Este é um espaço para discussão e informação sobre educação em suas diversas modalidades.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Com quase 3.000 emendas, PNE deve ficar para 2012

Escrito por: Amanda Cieglinski

O projeto de lei que criará o novo PNE (Plano Nacional de Educação), enviado ao Congresso Nacional no fim de 2010, recebeu 2.919 emendas parlamentares na comissão especial que analisa a matéria na Câmara. O documento irá estabelecer 20 metas educacionais que o país precisa cumprir até o fim da década. O relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), tinha previsão de terminar o relatório em agosto, mas, diante do número recorde de emendas, o texto deve ser concluído em setembro.

Depois da apresentação do relatório, abre-se novo prazo para apresentação de emendas. O presidente da comissão especial, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), prevê que a tramitação do plano na Câmara seja concluída até novembro, quando o texto será encaminhado ao Senado. Apesar de boa parte das emendas serem repetidas, a comissão discute com o centro de informática da Casa a criação de um software que seja capaz de classificá-las por tema para facilitar a análise por parte do relator. Gastão defende que não deve haver pressa para aprovar o novo PNE, apesar de o plano anterior ter perdido sua validade em dezembro de 2010 e o prazo de implantação do próximo ter começado neste ano.

“Todos os movimentos sociais queriam que o plano fosse aprovado o mais rápido possível, mas essa pressão até já diminuiu um pouco. É um plano que vai mexer com toda a estrutura da educação brasileira, não dá para fazer dessa forma. Temos os problemas de financiamento, por exemplo, que o próprio ministro não conseguiu dizer claramente qual será a solução”, explica Gastão.

A meta de número 20 do plano é uma das mais polêmicas: ela prevê que o país amplie para 7% do PIB (Produto Interno Bruto) o percentual de investimento público em educação – hoje esse patamar é em torno de 5%. Boa parte das emendas querem alterar a meta para 10%, atendendo a uma reivindicação das entidades da área.

Para a diretora executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, a questão do PIB é uma “ficção”: não adianta determinar o aumento dos investimentos se o plano não indicar quais serão as novas fontes de recurso. “A participação é tão grande [da apresentação de emendas], mas me preocupo se de fato a gente vai ter um documento com as características de um plano nacional, que não pode entrar no detalhe e querer determinar políticas para Estados e municípios, ele precisa ser mais macro”, afirma.

Ela avalia que o debate é importante e que todas as emendas precisam ser avaliadas, mas defende que o próximo PNE precisa ser factível para que não se repita o que ocorreu no plano anterior, quando a maioria das metas foi descumprida.

“Eu adoraria ter metas com 100% das crianças aprendendo e 100% das crianças na creche, é claro. Mas temos que entender que há um caminho para chegar lá. O plano precisa ser ao mesmo tempo ambicioso e factível”, acredita.

Seguindo para o Senado em novembro, o PNE passará por uma nova rodada de discussões em um ano de eleições municipais. “O PSDB, que é oposição, é muito ativo no Senado, especialmente nos temas de educação. Também temos que conciliar os anseios dos planos com os dos governadores e no Senado há muitos ex-governadores. Ninguém aprova um documento com tanta complexidade em um prazo curto”, avalia Gastão.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

A cada 60 segundos acontece na internet...

13 mil aplicativos para iPhone são baixados. 600 novos vídeos entram no YouTube. 98 mil novos tweets. 13 mil horas de música ouvidas no Pandora. 168 milhões de emails enviados. 1500 novos posts em blogs. 1700 downloads do Firefox. 20 mil novos posts no Tumblr. Etc.

Autor: Carlos Merigo 


quarta-feira, 15 de junho de 2011

Educação como um ato político

Autor: Leonardo Gedeon


O ato de educar, no longo e infindável desenvolver da espécie humana , sempre foi um ato imbuído de responsabilidade e compromisso na preparação e formação dos indivíduos que compõe uma sociedade.As relações sociais entre indivíduos, adultos e crianças, promove a sustentabilidade das noções básicas para a reprodução de modos e normas fundamentais para a continuidade da vida comunitária.

A reprodução da ordem social , e a continuidade do modo de produção , depende da educação das futuras gerações. Mas, a educação é um processo amplo que prepara toda a população para exercer seu papel produtivo na sociedade?

De maneira democrática , a Constituição de 1988 assegura:

“Art.205.A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,visando o pleno desenvolvimento da pessoa , seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

O processo educacional visa, teoricamente, proporcionar a população um desenvolvimento individual para fins da ordenação coletiva, como a assunção da cidadania e principalmente a “qualificação para o trabalho”. O Estado que deveria proporcionar o direito a educação, atende aos interesses de uma classe social, a classe dominante e seus interesses minoritários. Como afirma Paulo Freire (1996, p. 99), “do ponto de vista dos interesses dominantes, não há dúvida de que a educação deve ser uma prática imobilizadora e ocultadora de verdades.”

Neste contexto o processo ensino/aprendizagem não informa, omite, não estimula, neutraliza, simplesmente não forma, “deforma”. Mas, com certeza, o modelo mercantilista de ensino prepara os indivíduos; para reproduzirem o paradigma econômico vigente e servirem a uma sociedade classista apenas como mão-de-obra no processo de produção. A diferença entre trabalho intelectual e trabalho manual é essencialmente fragmentada pela formação educacional, “enquanto um grupo minoritário de pessoas, pela educação que recebeu, possa dedicar-se a tarefas puramente intelectuais, enquanto a grande maioria dedica o seu tempo à produção material”, com afirmam Harnecker e Uribe (1981, p.40)

A estratificação das classes sociais começa com a educação. Contudo, a educação é ideológica, privilegiando a educação privada e burguesa, autônoma o suficiente para investir e otimizar seus recursos e desprestigiando a educação popular. A obra “Educação e luta de classes” de Aníbal Ponce, mostra a educação como um fenômeno social ligado à superestrutura e compreendida através da análise sócio-econômica da sociedade.

Os escassos recursos que mantém as instituições públicas de ensino limitam a formação intelectual e política dos indivíduos que tem a educação de qualidade como um direito constitucional. Para as classes dominantes a instrução popular não é interessante, primeiro porque com a educação de qualidade para todos não se asseguraria o domínio político dos privilegiados, sendo ininterruptamente questionado e segundo pela autonomia que a população chamada de “massa de manobra” teria com sua emancipação. A educação emancipadora é defendida por vários pedagogos e educadores, como o único viés de libertação das camadas oprimidas , proporcionando uma participação política mais coerente, com propostas e atitudes de intervenção social. Freire (1987. p.30) justifica a pedagogia do oprimido como “a luta pela humanização, pelo trabalho livre, pela desalienação, pela afirmação dos homens como pessoas...”

A educação é um ato político, ideológico e emancipatório (ou doutrinador), que cria vínculos e compromissos com o futuro, de maneira a contribuir como seres humanos, que vivem e realizam suas atividades em sociedade. Como Rosseau (2003. p.99) alega que, “ a paz , a união e a igualdade são inimigas das sutilezas políticas...”, demonstrando a contrariedade de valores entre opressores e oprimidos que nos permite observar o porquê da doutrinação no sistema educacional.
 

Pesquisa aponta importância das novas tecnologias na educação

pesquisa realizada entre maio e julho de 2010 buscou apresentar uma radiografia sobre o relacionamento da comunidade escolar com as novas tecnologias. A pesquisa, intitulada Interação com as Tecnologias da Informação e Comunicação na Comunidade Escolar (ITICs), abrangeu um universo de mais de 32 mil pessoas, entre diretores, professores e alunos da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

Os resultados revelam que mais de 70% dos entrevistados consideram que, quando há uso de tecnologias em sala de aula, o aluno se interessa mais em aprender. Além disso, 65% dos participantes concordam que a tecnologia aplicada à educação vai mudar não apenas o papel da escola num futuro próximo, como também o papel do professor em relação aos alunos.

Outro dado apontado pela ITICs é que 80% dos entrevistados acreditam que a tecnologia pode contribuir muito com o processo de aprendizagem e, portanto, consideram-na necessária para um bom desenvolvimento da educação. A pesquisa aponta para uma realidade em que a comunidade escolar não apenas vem aceitando melhor as novas tecnologias, mas também considera que seu papel é cada vez mais significativo na qualificação da educação.

A pesquisa ITICs foi realizada pelo instituto Oi Futuro, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o Ibope Inteligência e o Instituto Paulo Montenegro.

Extraído de: http://www.fundacaobunge.org.br/novidades/novidade.php?id=7861&/pesquisa_aponta_importancia_das_novas_tecnologias_na_educacao

Pedagogia da Roda

Para enfrentar o problema da falta de salas de aula, a comunidade de Curvelo, MG, se uniu a uma ONG para reinventar a forma de ensinar e aprender, substituindo a construção de tijolos pela construção do saber. Assim nasceu a Pedagogia da Roda, que contribui para a formação de cidadãos completos, conscientes da importância dos valores coletivos da comunidade.



sábado, 11 de junho de 2011

O bullying e os direitos da criança e do adolescente

Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso: O bullying e a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino privado. Autor: Marcelo Magalhães Gomes


O Estatuto da Criança e do Adolescente positivou diversas garantias e medidas protetivas com o propósito de afiançar um desenvolvimento sadio aos infantojuvenis.

O comportamento discriminatório e agressivo dos bullies atenta acintosamente contra o respeito e a dignidade de suas vítimas ferindo os direitos estatutários transcritos abaixo:

Estatuto. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.[...]. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A violação de quaisquer desses direitos afeta a dignidade do infantojuvenil, incidindo, portanto, em dano moral. Sendo assim, as vítimas de bullying poderão contender judicialmente pelo devido ressarcimento, conforme orienta o Professor FÁBIO MARIA DE MATTIA:

O atentado ao direito à integridade moral gera a configuração de dano moral, que, no caso, será pleiteado pela criança ou adolescente através de seu representante legal. A indenização por dano moral não mais suscita dúvidas, é a consagração do dano moral direto, em face dos termos do princípio constitucional previsto no art. 5º, X, que dispõe: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Mas, antes que o dano moral ao infantojuvenil efetivamente ocorra, temos o dever de comunicar essa iminência ao Conselho Tutelar que é o órgão - administrativo, municipal, permanente e autônomo - encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O artigo 13 do Estatuto trata dessa obrigatoriedade de comunicação à autoridade competente no caso de conhecimento de maus tratos perpetrados contra crianças e adolescentes. Aqueles que não o fizerem incorrerão na pena prevista no art. 245:

Estatuto.Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Quanto ao contexto em que está inserido o artigo 13 no Estatuto, ROSSATO, LÉPORE e CUNHA comentam:

Vale ressaltar que apesar de alocado em meio a dispositivos que versam sobre o direito à saúde e obrigações dos profissionais dessa área, o dever de comunicação de maus tratos também se estende a outros profissionais, a exemplo de professores, responsáveis por estabelecimentos de ensino, dentre outros, conforme explicita a redação do art. 245 do Estatuto, que considera infração administrativa o descumprimento dessa determinação legal.

Mesmo porque, em se tratando de responsáveis por escolas de ensino fundamental – etapa de ensino onde, conforme pesquisa da PLAN BRASIL, se verificou a maior incidência de bullying - a lei foi específica ao tratar do assunto: "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;[...]."

Na cartilha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça encontramos a seguinte orientação dada aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino nos casos de bullying:

A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes. A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc. Caso não o faça poderá ser responsabilizada por omissão. Em situações que envolvam atos infracionais (ou ilícitos) a escola também tem o dever de fazer a ocorrência policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados responsabilizados. Tais procedimentos evitam a impunidade e inibem o crescimento da violência e da criminalidade infantojuvenil.

No entanto, na opinião do Procurador GUILHERME ZANINA SCHELB "a intervenção deve ser ponderada, na medida em que, se, por um lado, deve fazer cessar a humilhação, por outro, deve estimular na vítima do bullying a capacidade de autodefesa, evitando uma superproteção prejudicial."

Considerando o caráter multidisciplinar do tema em questão e a necessidade das escolas estarem preparadas para lidar com a questão, LÉLIO BRAGA CALHAU diz que:

Atualmente um grande número de escolas mantém em seus quadros pedagogos e psicólogos, que, em sendo chamados para ajudar, poderão contribuir muito com a solução dos problemas. A orientação deve nortear a ação desses profissionais. Chamar a polícia e o Ministério Público, a meu ver, somente nos casos mais graves. A solução, dentro do possível, deve ser conseguida compartilhando o problema com o grupo de alunos, tendo em vista que os alunos tendem a voltar a praticar os atos de bullying assim que se colocarem sem supervisão.

Sobre a atuação das escolas, também acrescenta o Professor NELSON JOAQUIM:

Cabe, também, às instituições escolares, se necessário, reprimir atos de indisciplina praticados por alunos e aplicar as penalidades pedagógicas nos casos previstos no regimento escolar ou interno. Entretanto, deve esgotar todos os recursos sociopedagógicos a ela inerente, inclusive ter uma equipe especializada de profissionais, como psicopedagogos e profissionais afins, para atuar de forma preventiva nos distúrbios ou problemas de aprendizagem.

Porém, sendo inócua a tentativa de resolver o problema diretamente com os alunos e esgotadas todas as possibilidades pertinentes ao caso concreto "é o caso de acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público." complementa LÉLIO BRAGA CALHAU. Ao final, acrescenta o eminente Promotor que "embora a polícia possa participar hoje com grupos de acompanhamento escolar, chamar a polícia pode assustar demasiadamente os alunos e provocar o retraimento, o que dificultaria qualquer medida negociada."

Finalmente, gostaríamos de destacar que, antes que seja necessário o acionamento das autoridades competentes, a prevenção sempre será o melhor a ser feito pelos estabelecimentos de ensino. As escolas têm feito isso através de programas ou campanhas esclarecedoras sobre o tema.

Considerando que o bullying é uma realidade nas escolas do nosso país, encerraremos este artigo com um programa de intervenção escolar criado pelo professor Dan Olweus que é referência internacional. Esse programa tem sido implementado preventivamente em diversas escolas pelo mundo. Resumidamente, o programa tem as seguintes propostas:

Requisitos prévios gerais: Consciência e implicação.

Medidas para aplicar na escola: estudo de questionário; jornada escolar com debates sobre os problemas de agressores e vítimas; melhor vigilância durante o recreio e na hora da alimentação; zonas de descanso da escola mais atrativas; telefone para contato; reunião de pais e funcionários da escola; grupos de professores para o desenvolvimento do meio social da escola; círculos de pais.

Medidas para aplicar em sala de aula: normas da classe contra agressões: clareza, elogio e sanções; reuniões de classe regulares; jogos de simulação, literatura etc.; aprendizagem cooperativa; atividades de classe comuns positivas; reuniões de professores, pais e alunos da classe.

Medidas individuais: falar seriamente com agressores e vítimas; falar seriamente com os pais dos envolvidos; uso de criatividade por parte dos professores e pais; ajuda de alunos "neutros"; ajuda e apoio para os pais (cartilhas para os pais etc.); grupos de debate para pais de agressores e de vítimas; troca de turma ou de escola.

Ao prevenir, os estabelecimentos de ensino estarão em consonância com o prudente artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente que institui: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

BIBLIOGRAFIA

CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói, RJ: Impetus, 2009.

CNJ. Bullying – Projeto Justiça nas Escolas. Cartilha 2010. Disponível em: Acessado em 30.Out.2010.

FANTE, Cléo. Bullying Escolar: perguntas e respostas. Disponível em: Acesso em: 30.Out.2010.

JOAQUIM, Nelson. Direito Educacional Brasileiro. História, Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Livre Expressão, 2009.

NETO, Aramis A. Lopes. Bullying - comportamento agressivo entre estudantes. Disponível em: Acesso em: 01.Nov.2010.

PLAN BRASIL. Pesquisa: Bullying no ambiente escolar. Brasil. 2009. Disponível em: Acessado em: 01.Nov.2010.

Projeto Político Pedagógico

Fundamentos para a sua realização

Até muito recentemente, a questão da escola limitava-se a uma escolha entre ser tradicional e ser moderna. Essa tipologia não desapareceu, mas não responde a todas as questões atuais da escola. Muito menos à questão do seu projeto.

A crise paradigmática também atinge a escola, e ela se pergunta sobre si mesma, sobre seu papel como instituição numa sociedade pós-moderna e pós-industrial, caracterizada pela globalização da economia, das comunicações, da educação e da cultura, pelo pluralismo político, pela emergência do poder local. Nessa sociedade, cresce a reivindicação pela participação e autonomia contra toda forma de uniformização e o desejo de afirmação da singularidade de cada região, de cada língua, etc.

A multiculturalidade é a marca mais significativa do nosso tempo.

Como isso se traduz na escola?
 
Nunca o discurso da autonomia, cidadania e participação no espaço escolar ganhou tanta força. Estes têm sido temas marcantes do debate educacional brasileiro de hoje. Essa preocupação tem-se traduzido sobretudo pela reivindicação de um projeto político-pedagógico próprio de cada escola.

Freqüentemente, se confunde projeto com plano. Certamente, o plano diretor da escola — como conjunto de objetivos, metas e procedimentos — faz parte do seu projeto, mas não é todo o seu projeto.

Isso não significa que objetivos, metas e procedimentos não sejam necessários. Mas eles são insuficientes, pois, em geral, o plano fica no campo do instituído, ou melhor, no cumprimento mais eficaz do instituído, como defende hoje todo discurso oficial em torno da qualidade e, em particular, da “qualidade total”. Um projeto necessita sempre rever o instituído para, a partir dele, instituir outra coisa. Tornar-se instituinte. Um projeto político-pedagógico não nega o instituído da escola, que é a sua história, que é o conjunto dos seus currículos, dos seus métodos, o conjunto dos seus atores internos e externos e o seu modo de vida. Um projeto sempre confronta esse instituído com o instituinte.

Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político. O projeto pedagógico da escola é, por isso mesmo, sempre um processo incluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.
 
Um projeto político pedagógico apóia-se:

a) No desenvolvimento de uma consciência crítica.
b) No envolvimento das pessoas: comunidade interna e externa à escola.
c) Na participação e na cooperação das várias esferas do governo.
d) Na autonomia, responsabilidade e criatividade como processo e como produto do projeto.

O projeto da escola depende, sobretudo, da ousadia dos seus agentes, da ousadia de cada escola em assumir-se como tal, partindo da “cara” que tem, com o seu cotidiano e o seu tempo/espaço, isto é, o contexto histórico em que ela se insere.

Um projeto político-pedagógico constrói-se de forma interdisciplinar. Não basta trocar de teoria como se ela pudesse salvar a escola.

Moacir Gadotti é professor titular da Universidade de São Paulo e diretor do Instituto Paulo Freire. Escreveu, entre outras obras: Escola Cidadã 919920 , História das idéias pedagógicas (1993) e Pedagogia da práxis (1995).