Este é um espaço para discussão e informação sobre educação em suas diversas modalidades.

sábado, 11 de junho de 2011

Plano Nacional de Educação é ignorado pelo governo e patina no Congresso

Escrito por: Rafael Moraes Moura  (O Estado de S. Paulo)

Enviado ao Congresso Nacional no apagar das luzes do governo Lula, o Plano Nacional de Educação (PNE) tramita na Câmara sem o apoio explícito de dois atores fundamentais para sua aprovação: a presidente Dilma Rousseff, obcecada pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e o ministro Fernando Haddad, que mais tem aparecido publicamente para esclarecer a série de trapalhadas da pasta.

O plano estabelece 10 diretrizes e 20 metas para serem cumpridas até o ano 2020. Ele prevê valorização do magistério público da educação básica, duplicação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, destinação dos recursos do Fundo Social do pré-sal para a área de ensino e ampliação do investimento público em educação até atingir 7% do Produto Interno Bruto do País (PIB). Até agora, o projeto de lei recebeu cerca de 3 mil emendas. Quando aprovado, seguirá para o Senado.

Apesar do impacto que pode causar ao planejamento estratégico do Ministério da Educação (MEC), a sensação no Congresso Nacional é de que o PNE não entrou na pauta do Palácio do Planalto. Até hoje a comissão especial para tratar do assunto não conseguiu marcar reunião com a presidente Dilma. Haddad também não apareceu para discutir o plano - o Estado apurou que o ministro remarcou três vezes a ida à Câmara, sob a alegação de problemas de agenda. De quebra, o MEC só encaminhou no mês passado as notas técnicas que justificam as metas traçadas no plano, consideradas pouco ambiciosas por entidades.

Manobras

Não bastasse a lentidão do Executivo, o PNE vem sendo alvo de uma disputa política na Câmara, entre a Comissão de Educação, presidida pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e a comissão especial para tratar do tema, comandada por Gastão Vieira (PMDB-MA). No início do ano, houve manobras para que o PNE ficasse na comissão liderada por Fátima, ligada a movimentos sociais. Desde o episódio, criou-se uma barreira entre as duas comissões.

Nos bastidores de Brasília, os comentários são de que a deputada estaria emperrando a discussão. "A Comissão de Educação tem sido parceira e contribuído para o debate do PNE; quanto mais debate, melhor", rebate Fátima. Ela assegura que a presidente Dilma e o ministro Haddad estão empenhados para que o PNE seja aprovado ainda este ano. "Não se trata de mais um plano de governo e sim de uma política de Estado", diz Fátima, que apresentou mais de 400 emendas - entre elas, propostas de elevar o investimento em educação para 10% do PIB até 2020 e garantir 50% do fundo social do pré-sal para a área, o que foi vetado pelo então presidente Lula no ano passado.

Diante do vazio deixado pelo Planalto e a disputa na Câmara, os parlamentares têm buscado apoio daqueles que, de fato, vão ficar com a "conta" do plano - governadores e prefeitos. Segundo previsão do MEC, serão necessários R$ 61 bilhões adicionais para financiar as metas, além do investimento atual, que ronda a casa de 5% do PIB. Hoje, 80,7% do gasto público total em educação é bancado pelas esferas estaduais e municipais.

Extraído de: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,plano-nacional-de-educacao-e-ignorado-pelo-governo-e-patina-no-congresso,731103,0.htm

sexta-feira, 10 de junho de 2011

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL- QUESTÕES PARA ESTUDO

QUESTÃO 01
Um dos avanços da Lei 9394, de Diretrizes da Educação Nacional, é:
a) a criação dos cursos profissionalizantes;
b) a incorporação da Educação Infantil à Educação Básica;
c) a extinção da obrigatoriedade da Educação Física;
d) a obrigatoriedade do ensino dos 7 aos 14 anos;
e) a criação das áreas de concentração.

QUESTÃO 02
O Governo Federal enviou para o Congresso projeto de lei que estabelece cotas nas universidades para grupos étnicos e sociais historicamente desfavorecidos. Esta ação estaria de acordo com a seguinte tendência em educação:
a) inclusão social;
b) justiça educacional;
c) distribuição escolar;
d) igualdade educacional;
e) homogeneidade educacional.

QUESTÃO 03
A institucionalização do ensino médio integrado a educação profissional rompe com a dualidade histórica que separou os estudos preparatórios para a educação superior da formação profissional no Brasil, contribuindo com a melhoria da qualidade nessa etapa da educação básica. Uma escola de ensino médio com perfil democrático e de caráter emancipador apresenta-se como perfil didático-pedagógico:
a) Os recursos didáticos como elementos desnecessários para a realização da prática pedagógica.
b) A metodologia como meio de promover a interação, a problematização e a intervenção.
c) O professor como único transmissor do conhecimento e condutor do processo ensino-aprendizagem.
d) Avaliação como instrumento classificatório, voltada para a verificação da apreensão de conteúdos.
e) Estudante como sujeito passivo, que interage e recebe conhecimento.

QUESTÃO 04
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) preconiza a valorização dos profissionais da educação. O texto da lei determina a valorização do profissional da educação, assegurando-lhe, inclusive nos termos dos estatutos e dos Planos de Carreira do Magistério Público alguns direitos (Art.67). Entre os direitos previstos na lei, não se destaca:
a)Transferência de unidade de trabalho, levando em conta a necessidade pessoal e das unidades de ensino.
b) Piso salarial profissional.
c)Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
d) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho.
e)Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.

QUESTÃO 05
A atual LBD disciplina a educação escolar que se desenvolve predominantemente através da educação formal, devendo, entretanto, vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, conceitos estes colocados em evidência através dos princípios da:
(A) Coexistência de instituições públicas e privadas.
(B) Gestão democrática do ensino.
(C) Valorização da experiência extra-escolar e vinculação entre educação escolar, trabalho e as práticas sociais.
(D) Respeito á liberdade e apreço à tolerância.

QUESTÃO 06
O artigo 36 da Lei 9.394, estabelece que o currículo do ensino médio observará o que está
disposto no capítulo II, Seção I e terá entre outras, como destaque as seguintes diretrizes:
(A) A educação técnica básica, onde o currículo receberá uma base nacional diversificada, exigida pelas características regionais.
(B) A educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício de cidadania.
(C) Uma preparação geral facultativa e a obrigatoriedade em uma habilitação profissional, que deverão ser desenvolvidas exclusivamente em empresas especializadas em educação profissional.
(D) Uma formação técnica obrigatória.

QUESTÃO 07
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) permite ampla flexibilidade na condução dos assuntos escolares. Nesse sentido, em seu artigo 24, inciso V, estipula que a verificação do rendimento escolar observará entre outros o seguinte critério:
(A) Realizada em qualquer série, independentemente de qualquer avaliação realizada pela escola;
(B) Realização de avaliação através da progressão regular, sendo, entretanto, proibida a progressão parcial.
(C) Realização da avaliação em qualquer série, dependendo sempre de escolarização anterior;
(D) Realização de avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização anterior.

QUESTÃO 08
A Gestão-Democrática, concebida em seu sentido lato, pode ser entendida como espaço de participação, descentralização do poder e, portanto, como exercício de cidadania. A partir desta perspectiva, a atual LDB, em seu art. 14, incisos I e II, faz referência aos Sistemas de Ensino, assim como à normatização da Gestão Democrática e condiciona suas especificidades à garantia de dois instrumentos principais:
(A) Instituição do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e da elaboração de planos de gestão democrática nas instituições públicas.
(B) Instituição do Fórum Nacional de Educação e da participação de representantes de setores organizados da Sociedade Civil.
(C) A elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
(D) Instituição do Conselho Nacional de Educação e gratuidade do ensino público em todos os níveis.

QUESTÃO 09
Os recursos do Fundo a que se refere à Lei 9.424/96 serão aplicados:
(A) na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério;
(B) na manutenção e garantia de operações internas e externas contraídas pelos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para financiamento de programas em qualquer nível ligados à educação;
(C) na manutenção e valorização do ensino fundamental e médio;
(D) na manutenção e desenvolvimento do ensino médio e na valorização de seu magistério.

QUESTÃO 10
A competência para fixar o valor mínimo anual por aluno, ao qual se refere a Lei 9.424/96, a
exceção do que estabelece o § 4º do artigo 6º será fixado por:
(A) ato do secretário de Educação de cada Estado
(B) ato do ministro da Educação

(C) ato do governador de cada Estado
(D) ato do Presidente da República

QUESTÃO 11
Se comparada às Leis anteriores, a atual LDB, inovou com um Princípio bastante significativo, possibilitando com isso a matrícula do educando na série adequada, respeitando a regulamentação do respectivo sistema de ensino. Estamos nos referindo a:
(A) Princípio da liberdade;
(B) Princípio da Valorização da Experiência extra-escolar;
(C) Princípio da gratuidade;
(D) Princípio da coexistência de Instituições públicas e privadas.

QUESTÃO 12
De acordo com a Lei N0 9394/96 a educação nacional tem como finalidade:
(A) O desenvolvimento pleno do educando propiciando-lhe condições para o exercício da sua autonomia.
(B) O pleno desenvolvimento do educando, sua formação científica e cultural e qualificá-lo para o exercício da sua cidadania.
(C) O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(D) O desenvolvimento integral do educando, buscando sua preparação para o exercício do trabalho e qualificação para sua independência financeira.

QUESTÃO 13
O acompanhamento, e o controle social, sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundo a que se refere à Lei 9.424/96 serão exercidos:
(A) Por Conselhos, instituídos em cada esfera de governo;
(B) Pelo Tribunal de Contas da União;
(C) Pelo Poder executivo Municipal;
(D) Pelo Conselho Nacional de Educação.

QUESTÃO 14
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9.394/96, no Art. 21, encontram-se estabelecidos os níveis escolares no Brasil. Esses níveis são:
(A) I – Ensino médio. II – Ensino superior. III – Educação a distância. IV – Educação profissional.
(B) I – Ensino fundamental. II – Ensino médio. III – Ensino superior. IV – Ensino de pós-graduação.
(C) I – Educação de Jovens e Adultos. II – Ensino fundamental e médio. III – Ensino superior. IV – Educação Profissional.
(D) I – Educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. II – Ensino superior.

QUESTÃO 15
Sobre as disposições gerais da Educação Básica apresentadas na LDB N° 9.394/96, Art. 22 a 28, assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
( ) A finalidade da educação básica é a formação profissional e o desenvolvimento integral da criança e adolescente de 6 a 14 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
( ) A educação básica deverá promover, em todas as etapas, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
( ) A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
( ) A carga horária mínima anual na educação básica, na etapa do ensino fundamental e médio será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo.
(A) F – V – F – V– V.
(B) V – F – F – V – V.
(C) V – F – V – F– V.
(D) V – V – V – F– V.

QUESTÃO 16
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9.394/96 estabelece que o ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública e inicia-se aos 6 (seis) anos de idade. Terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
(A) I - Uma sólida formação profissional; II – Preparo para o exercício da cidadania; III – Desenvolver a capacidade de aprender a aprender, aprender a ser, aprender a fazer e aprender a viver junto.
(B) I - Desenvolvimento da capacidade de prender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
(C) A compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
(D) I - Preparar a criança e o adolescente para o mercado de trabalho de forma eficiente;
II – Desenvolver as habilidades e competências; III – formar profissionais competentes que contribuam para o desenvolvimento sustentável da economia.

QUESTÃO 17
A LDB N° 9.394/96 no Art. 87 declara que a chamada Década da Educação foi instituída após a publicação dessa referida Lei. Coube à União, no prazo de um ano, a partir da publicação da LDB, encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Sobre essa Declaração, é correto afirmar que os objetivos da educação para todos são:
(A) Proporcionar uma erradicação do analfabetismo e desenvolver as políticas educacionais visando à igualdade entre os povos.
(B) Desenvolver políticas educacionais que promovam a equidade, descentralização da educação e programas de renda mínima.
(C) Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; Expandir o enfoque; Universalizar o acesso à educação e promover a equidade; Concentrar a atenção na aprendizagem; Ampliar os meios de alcance da educação básica; Propiciar um ambiente adequado de aprendizagem; e, Fortalecer as alianças entre as autoridades responsáveis, famílias e setor privado.
(D) Expansão da educação básica; Investimento no Ensino Superior; Acesso, melhoria e qualidade na Educação Infantil; Tornar o Ensino Fundamental obrigatório; Promover a solidariedade internacional no âmbito na Organização das Nações Unidas (ONU).

QUESTÃO 18
A Lei N°10.639/03 altera a Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
( ) O ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira deve ser ministrado como disciplina facultativa.
( ) Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira são considerados transdisciplinares.
( ) O conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
( ) Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
( ) O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Assinale a alternativa que representa a sequência correta, de cima para baixo.
(A) V – V – V – V – V – V
(B) F – F – V – V – V – F
(C) V – F – F – F – V – V
(D) V – F – F – V – V – V

QUESTÃO 19
“O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada” (BRASIL. MEC. SEB, 2004, p.14). De acordo com a política de ampliação do ensino fundamental para nove anos e com a Lei N° 11.274 pode-se considerar que
(A) a educação infantil passou a ser extinta gradualmente até que todas as crianças, a partir de 3 (três) anos, ingressem nas instalações do ensino fundamental.
(B) não é obrigatória a matricula das crianças a partir de 6 (seis) anos de idade, pois a Lei N° 11.274, na Art. 32 regulamenta que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, opcionalmente iniciará aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
(C) a Lei N° 11.274 estabelece que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão e os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental.
(D) não há prazos definidos para a implantação do ensino fundamental no Brasil. A Lei N° 11.274 tornou-o facultativo para os Municípios.

QUESTÃO 20
De acordo com as orientações do Ministério da Educação, os argumentos a favor da ampliação do ensino fundamental de nove anos são:
(A) Aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional. O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla.
(B) A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida descontextualizada nas políticas educacionais e focalizadas no Ensino Fundamental.
(C) Não havia balizas legais constituídas desde outras gestões.
(D) Trata-se apenas de transferir para as crianças de 6 (seis) anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série.

QUESTÃO 21
A concepção de educação vigente na LDB atual, considera que:
(A) A educação abrange os processos escolares que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(B) A educação abrange os processos formativos, com exceção dos escolares, que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(C) A educação abrange os processos formativos público-institucionais que se desenvolvem na vida escolar, na convivência familiar, no trabalho, nas instituições de pesquisa, nos movimentos sociais e nas organizações não governamentais.
(D) A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

QUESTÃO 22
Constitui princípio do ensino na LDB 9394/96:
(A) Proselitismo religioso e de idéias.
(B) Universalização de concepções pedagógicas e pluralismo de idéias.
(C) Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.
(D) Unificação curricular.

QUESTÃO 23
A LDB atual considera que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(A) ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria.
(B) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino.
(C) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental.
(D) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, na rede regular privada de ensino.

QUESTÃO 24
Constitui incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino:
(A) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
(B) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
(C) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos.
(D) Assegurar o ensino fundamental.

QUESTÃO 25
Sobre o ensino fundamental, a LDB normatiza que:
(A) O ensino fundamental será presencial, sendo vedado o ensino à distância.
(B) É competência exclusiva e redistributiva do estado, podendo ser ofertado em regime de colaboração com os municípios.
(C) Possui duração mínima de oito anos, sendo obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
(D) O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

QUESTÃO 26
Sobre a normatização da educação especial na LDB, é correto afirmar que:
(A) O atendimento educacional ao educando será feito na sua própria residência sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
(B) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária a partir de seis anos, final da educação infantil e início do ensino fundamental, quando a criança deve ser iniciada em seu processo de letramento.
(C) Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.
(D) Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais professores experientes do ensino regular capacitados para a integração desses educandos em classes específicas, sem necessariamente, integrá-los às classes comuns.

QUESTÃO 27
Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam à (ao):
(A) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
(B) uso e manutenção de bens e serviços municipais.
(C) concessão exclusiva de bolsas de estudo a alunos regularmente matriculados em escolas públicas.
(D) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente em detrimento aos demais profissionais da educação, considerando a necessidade de se investir na melhoria do IDEB.

QUESTÃO 28
Em relação ao financiamento da educação, a LDB normatiza que:
(A) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento.
(B) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, os Estados vinte e o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.
(C) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.
(D) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.

QUESTÃO 29
A LDB/9394/96 deve regular a vida das redes escolares, no que diz respeito:
(a) ao ensino livre
(b) ao ensino formal
(c) aos problemas excepcionais
(d) à vida familiar
(e) aos problemas assistenciais

QUESTÃO 30
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com normas comuns estabelecidas pelo art. 24 da LDB, dentre elas:
I- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais.
II- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries para alunos com atraso escolar.
III- Classificação em qualquer série ou etapa, por promoção, transferência ou independentemente
de escolarização anterior.
IV- Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
O correto está em:
A) I, II, III e IV
B) I e II, somente.
C) I, III e IV, somente.
D) IV, somente.

QUESTÃO 31
A Lei de Diretrizes e Base da Educação no Brasil (9394/96) representa um marco na construção da identidade do ensino médio. O ensino médio, segundo os termos da lei (Art. 35), tem diferentes finalidades. Entre as finalidades do ensino médio não se destaca:
a) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
b) A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
c) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
d) A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
e) Consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento. Orientação exclusiva para o trabalho técnico e às práticas desportivas.

QUESTÃO 32
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (9394/ 96) assegura que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (Art. 26). No artigo 37 também indica algumas diretrizes para o currículo no ensino médio. Para o ensino médio destaca-se como uma diretriz:
a) Facultar a inclusão de duas línguas estrangeiras, escolhida pela comunidade.
b) Currículo elaborado e executado pelos estabelecimentos de ensino, respeitando as diferentes realidades regionais independente das normativas nacionais.
c) A reverência a participação exclusiva dos pedagogos e especialistas na construção da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
d) Adotar a língua portuguesa como instrumento de comunicação entre as pessoas e de hierarquia social.
e) A educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

QUESTÃO 33
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), os conteúdos e metodologias e formas de avaliação no ensino médio organizar-se-ão de maneira que o estudante demonstre:
I. Domínio de princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
III. Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
IV. Capacidade de intercambiar áreas de conhecimento de maneira recíproca, gerando exegese dos conhecimentos e enriquecimento pessoal.
a) I, II e IV
b) I, II e III
c) I e II
d) I, III e IV
e) III e IV

QUESTÃO 34
A educação tem uma função social muito importante na sociedade, especialmente no que se refere ao mundo do trabalho e ao universo da tecnologia. Nesta perspectiva, conforme a concepção crítico-social, a educação deve ter como objetivo:
a) Preparar mão-de-obra especializada para suprir as necessidades de desenvolvimento do sistema capitalista, atendendo assim as exigências da produtividade e de crescente divisão social do trabalho.
b) Preparar pessoas para que correspondam docilmente às necessidades do capital, e ocupem seus lugares na sociedade, contribuindo para a manutenção da ordem social.
c) Formar pessoas capazes de pensar criticamente, potencializando o desenvolvimento de suas capacidades intelectuais, emocionais, culturais e relacionais para o pleno desenvolvimento da sociedade.
d) Formar cidadãos para ocuparem lugares fixos e funcionais na estrutura hierárquica da produção e da sociedade.
e) Capacitar prioritariamente pessoas para o domínio das técnicas e tecnologia do mundo do trabalho, dotando-o de capacidade intelectual de competir com os outros.

QUESTÃO 35
Espaço da educação formal onde educandos que não puderam efetuar os estudos na idade regular serão atendidos com oportunidades educacionais apropriadas:
a)Educação especial
b)Educação profissional
c)Cursos supletivos
d)Educação à distância
e)Educação de jovens e adultos

GABARITO

1. B 2. A 3. B 4. A 5. C 6. B 7. D

8. C 9. A 10. D 11. B 12. C 13. A 14. D

15. B 16. B 17. C 18. D 19. C 20. A 21. D

22. C 23. B 24. C 25. D 26. C 27. A 28. D

29. B 30. C 31. E 32. E 33. B 34. C 35. E

quinta-feira, 9 de junho de 2011

Dia dos Namorados com "Lúdica Luz em Águas Turvas"

Quem me conhece sabe muito bem que não sou dessas de ficar dando dicas, metendo o dedo onde não sou chamada, nem de dar palpites para a vida alheia (às vezes). Mas desta vez tenho que me rebelar e dizer:

BASTA DE BOMBONS, FLORES, PELÚCIAS E JANTARES A LUZES DE VELAS NO DIA DOS NAMORADOS!

Analisem comigo (lembrando não sou nada romântica), bombom engorda, flores murcham, pelúcias enchem de poeira, jantar a luz de velas, francamente nem minha avó na época do guaraná com rola gostava.

Então faça alguma coisa criativa no dia 12 de junho!

O que você realmente deveria fazer é curtir a véspera do dia dos Namorados. Sabe como?

Indo no Lançamento do livro “Lúdica Luz em Águas Turvas”. O evento acontecerá dia 11 de Junho, sábado, às 19h00min horas, no Salão Paroquial da Igreja Matriz de Santana em Lavras/MG.

Além de abafar levando seu namorado(a) em evento super bacana, ajudará a comunidade Eterna Misericórdia. O valor do livro é de apenas R$ 8,00 e a renda será destinada a está instituição. Aproveita a bagatela e compra livro para sogra(o) também.

O livro tem a autoria de Luiz Fernando de Oliveira, cronista dos jornais A Gazeta, Agora, Informativo J.G. e Jornal da Eterna Misericórdia em Lavras/MG. Em seu segundo livro Oliveira escreveu poesias “sobre a beleza e angustia de existir”.

E depois do evento aproveita o dia 12!

Depois dizem que não sou romântica, até dica para fazer na véspera de dia dos namorados ando anunciando.

terça-feira, 7 de junho de 2011

A arte de maquiar defuntos e as pseudoinovações educacionais

Autor: Eduardo Chaves

Diferentemente do que fiz em vezes anteriores, vou dividir este artigo em blocos numerados, para destacar bem o argumento. E vou fazer uso de algumas metáforas, a primeira delas, admitidamente, não de muito bom gosto. Ao final, receio, a metáfora de mau gosto será, talvez, o aspecto menos inaceitável deste artigo para a maioria dos leitores. Mas que assim seja.

1. A arte de maquiar defuntos

O defunto está lá na mesa do velório, mortinho da silva. Nós nos consolamos, e imaginamos consolar os outros, dizendo: “Mas ela está tão linda, não? Parece que está apenas dormindo…”.

Saber maquiar defuntos é arte valiosa em nossa sociedade, porque cada vez mais procurada. Ela faz com que mortos pareçam Belas Adormecidas, prontas para serem despertadas com o beijo casto de um príncipe.

O ofício do maquiador de defuntos faz uso de tecnologias e materiais sofisticados para disfarçar a impressão sempre ruim da morte e reduzir o seu impacto doloroso.
 
2. Investir ou trocar?

Mudando (felizmente) de assunto e metáfora, se a gente vê alguém colocando rodas de liga leve em seu carro, trocando pedais, instalando volante esportivo, substituindo bancos de tecido por bancos de couro, botando para-brisa ray ban ou insufilm, é legítimo concluir que a pessoa acredita que o carro, no essencial, ou seja, naquilo que afeta a sua operação, está basicamente em ordem, e que vale a pena investir nos detalhes cosméticos, que afetam apenas a sua aparência. Em suma: a pessoa acredita que vale a pena conservar o carro, investindo nele.

Se a gente vê alguém colocando pneus novos no carro, trocando amortecedores, ajustando embreagem, regulando freios, retocando lataria, é legítimo concluir que a pessoa acredita, por qualquer razão, que é um bom negócio conservar o carro, desde que sejam feitas algumas reformas no essencial, no que afeta a operação do veículo, mesmo que os recursos investidos nessas reformas sejam relativamente significativos. Em suma: a pessoa acredita que, com as reformas, o carro ainda poderá durar bom tempo.

Quando, porém, a gente vê alguém trocando um carro usado por um carro novo, é legítimo concluir que a pessoa acredita que não compensa mais investir no carro velho e que vale a pena mudar para um zero quilômetro. (Numa eventual troca, investimentos significativos feitos no carro que se quer trocar raramente se traduzem em preço proporcionalmente maior, de modo a justificar o investimento).

3. A razão do exercício

Por que começo este artigo mencionando essas coisas?
 
Por uma razão simples, que ficará evidente na sequência. Mas posso dizer desde já que a razão tem que ver dois trinômios: “educação, tecnologia e mudanças” e “reforma, inovação e transformação”.
 
4. Conservar, reformar ou transformar?

George Scharffenberger, que foi diretor da ONG global WorldLinks, ligada ao Banco Mundial, uma vez disse (numa reunião em Brasília, em 2004, da Comissão de Educação do World Economic Forum, de que tive o prazer de participar, representando o Instituto Ayrton Senna) que, encarando as coisas no nível mais básico e amplo, a tecnologia pode ser usada na educação (especialmente na educação escolar) fundamentalmente de três maneiras:

•Para sustentar (apoiar) o que já se faz

•Para suplementar (estender) o que se faz

•Para subverter (transformar) o que se faz

Esses os “três esses”: sustentar, suplementar, subverter. Poderíamos dizer que eles representam o uso, respectivamente, conservador, reformador e transformador da tecnologia na educação (especialmente no caso da educação escolar).

O professor que usa o computador para projetar slides em PowerPoint em vez de escrever no quadro negro da classe, ou que indica para leitura textos disponíveis na internet em vez de textos impressos encontráveis na biblioteca ou adquiríveis em livraria, se enquadra na primeira categoria. A tecnologia, nesse caso, não altera substantivamente nada nos processos por ele utilizados: apenas os torna, talvez, um pouco mais eficientes e “charmants”.

O professor que usa a internet para estender (no espaço e no tempo) o alcance de sua sala de aula se enquadra na segunda categoria. Ele suplementa o que antes fazia com, digamos, um site de apoio, um blog, um grupo de discussão numa rede social, um chat. Educação a Distância, ou E-Learning, especialmente quando a metodologia se esgota em Ensino a Distância, com quase nenhuma discussão substantiva, se encaixa também aqui.

O que se enquadra na terceira categoria ficará mais claro no decorrer deste artigo. Mas são processos que vão além do que já se faz, e, em última instância, subvertem a prática pedagógica corrente, em favor de algo totalmente novo – ou seja, altamente inovador.

5. Inovação

O fator inovação no uso da tecnologia na educação é diretamente proporcional a essa sequência: uso conservador, uso reformador, uso transformador. Quanto mais transformador (vale dizer, subversivo do paradigma atual) for o uso da tecnologia na educação, mais inovador ele será; quando mais conservador, menos inovador ele será.

Essa não é uma conceituação arbitrária de inovação. Inovar tem que ver com introduzir o novo. É difícil imaginar como é possível inovar enquanto se procura conservar o velho. O próprio Mestre disse, dois mil anos atrás, que não se deve colocar vinho novo em odres velhos.

6. Quem se arrisca a inovar na educação?

Nesse espírito, mas levando a discussão um pouco adiante, Nicholas Negroponte, ex-diretor do Media Lab do MIT, celebridade da área de educação e tecnologia, e pai da ideia de que cada criança de hoje pode e deve ter seu próprio computador (One Laptop Per Child), disse – em palestra que tive o privilégio de assistir, no Consortium of School Networking (CoSN), em Washington (DC), também em 2004 – que se desejarmos encontrar práticas realmente inovadoras na educação, não devemos procurá-las nos países que têm bons resultados nas avaliações internacionais da educação escolar, como é o caso de Finlândia, Hong Kong e Coreia do Sul. Por estarem entre os mais bem avaliados em testes como PISA, esses países (compreensivelmente) têm receio de adotar práticas muito inovadoras em seu sistema educacional. Afinal, se essas práticas não derem certo, poderão colocar em risco a posição já conquistada. Faz sentido, portanto, que sejam conservadores no tocante a seus sistemas educacionais – ou que, no máximo, introduzam algumas pequenas reformas para corrigir pequenas falhas.

Propostas inovadoras na área da educação provavelmente virão de países que, atualmente, estão muito mal avaliados em testes internacionais – como, possivelmente, o Brasil, concluiu Negroponte. Esses países têm bem menos a perder se as propostas não derem muito certo.

(Será que temos em nós aquilo que é necessário para corresponder à expectativa de Negroponte e nos transformarmos em líderes mundiais na área de inovação educacional?).

7. O contrassenso

Tudo o que foi dito até aqui parece-me fazer muito sentido. Na verdade, creio que dispensa argumentação adicional.

O que não faz sentido – o contrassenso – é continuar a investir, especialmente através de reformas cosméticas, em veículo que já deu o que tinha de dar, cujo motor vai fundir a qualquer hora, cuja suspensão está torta em decorrência de inúmeras batidas, cuja lataria está amassada, arranhada e meio solta, cujos pneus estão gastos, cuja embreagem torna a mudança de marchas penosa – e cuja manutenção é extremamente cara!

Parece-me evidente que, em caso assim, vale mais a pena trocar de carro. Apliquemos agora o argumento à questão que nos propusemos a discutir neste artigo.
 
8. Educação, mudanças e inovação
 
Ricardo Semler, que “virou a própria mesa” em sua empresa, a SEMCO, se propôs, no início dos anos 2000, a virar a mesa na área da educação. Criou um ambiente de aprendizagem diferente e inovador, a Lumiar, que pudesse servir de base para uma troca de paradigma na educação. Ele ainda a chamou de escola, porque, afinal de contas, a Lumiar se propunha a fazer aquilo que a escola deveria fazer, mas não fazia: ser o local em que crianças aprendem, com prazer, porque percebem o propósito e, portanto, o sentido das atividades em que se engajam, posto que podem escolher o que querem aprender. Assim, aprendem aquilo de que precisam para poder “sonhar seus próprios sonhos e transformá-los em realidade”.

Por que Ricardo Semler fez isso?

Porque, como ele costuma ressaltar (com base em estudos feitos, segundo alega, na Universidade de Chicago), a retenção média pelos alunos daquilo que o professor diz numa aula normal de uma escola convencional (em que o professor fala quase o tempo todo) é de cerca de 6%. Isto significa que na escola há uma perda de 94% daquilo que o professor diz. Nenhuma instituição com uma taxa de perda ou rejeição de 94% tem direito de sobreviver. Mantê-la é preservar o mais incompetente ambiente de aprendizagem que jamais se criou, e que é incompetente porque vai de encontro a tudo o que sabemos sobre como crianças, adolescentes e jovens aprendem – na verdade, sobre como qualquer um aprende.

Para quem pensa assim, não faz sentido tentar reformar o sistema educacional vigente, mantendo o paradigma: é preciso investir em um paradigma diferente. Nem a reforma básica dos essenciais se justifica, se se mantém o paradigma, porque o sistema não é capaz de fazer aquilo que se espera dele. Introduzir pequenas reformas cosméticas, que não afetam o essencial do sistema, então, é jogar dinheiro fora.

9. O sistema educacional brasileiro

Apliquemos agora o argumento ao caso da educação brasileira – falo principalmente da educação pública, mas não somente.

Dá para reformar um sistema educacional que consome uma quantidade enorme de recursos, que está entre os mais mal avaliados do planeta, e que permite que alunos cheguem à sexta, sétima e até oitava série basicamente analfabetos?

Ou será que é preciso substituí-lo por um sistema novo, basicamente diferente? É exatamente em casos assim que se justifica uma troca radical de paradigmas.

Se, no caso brasileiro, se justifica a busca de um novo paradigma, é contrassenso ficar exigindo do governo ainda mais recursos financeiros (10% do PIB, por exemplo), como o faz a professora potiguar que ficou famosa através do YouTube, para a manutenção de um sistema em condição tão precária. Dificilmente o investimento maior vai se traduzir em resultados proporcionalmente melhores.

Se o argumento está correto até aqui, certamente reformas cosméticas não se justificam. Mas sequer reformas que afetam os aspectos essenciais resolverão o problema.

10. Moral da história
 
Nós vivemos, todos sabem, no Brasil – um país que se via como gigante adormecido e que agora acha que nem emergente mais é, devendo ser contado entre os grandes. Mas todos sabemos que nosso sistema educacional não consegue competir com o da Finlândia, Hong Kong e Coreia do Sul, que operam em alto nível de qualidade, mas dentro de um quadro de educação tradicional. E igualmente sabemos que, na forma em que se encontra, o nosso sistema educacional também não tem conseguido se distinguir como realmente inovador.

Ou seja, não conseguimos reformar o carro, deixando-o “tinindo” (como se dizia antigamente), não conseguimos comprar um carro “novinho em folha” (como também se dizia antigamente). Na verdade, para conduzir o argumento a um novo patamar, muito menos conseguimos ser radicalmente inovadores e inventar novos meios de transporte!

Nesse quadro, causa-me pena ver os investimentos que são feitos com o equivalente de rodas de liga leve, volantes esportivos, pedais metálicos, alavancas de câmbio reluzentes, vidros ray ban ou insufilm na janela, sistemas de som sofisticados, isto é, com reformas cosméticas, quando o motor, a suspensão, a embreagem, os freios, etc. já deram tudo que podiam dar – e quando, talvez, nem mesmo um veículo novo, da mesma espécie, estaria à altura do desafio.

11. Quais são as reformas cosméticas na educação?

O que considero reformas cosméticas na educação são mudanças que se concentram no nível micro, que ficam muito próximas da prática atual, e que são incrementais (do tipo de tijolinho em cima de tijolinho).

Exemplos das micromudanças são propostas como WebQuests, WebLessons, WebClasses, Objetos de Aprendizagem, Planos de Aula Digitais, coisas assim facilmente encontráveis na internet. Tudo isso é parte de uma tendência atual na área de educação e tecnologia que integra a abordagem que chamo de “microentrega” (micro delivery) e “microgerenciamento” (micro management) do ensino. Nessa abordagem, embora se possa reconhecer que há problemas no paradigma educacional vigente, não se busca transformá-lo, ir além dele. Tenta-se fazer uso criativo e envolvente da tecnologia para atrair e engajar os alunos e assim conseguir uma sobrevida para o paradigma atual.

Maquia-se o defunto para dar a impressão de que ainda há vida nele. Em países como Finlândia, Hong Kong, Coreia do Sul, que têm bons sistemas educacionais dentro do paradigma vigente, essas microssoluções ainda fazem sentido. Aqui, não: desviam o foco do que precisa ser feito.

12. Inovação na escola ou inovação da escola
 
Enfim…

Nosso mundo tem sofrido mudanças consideráveis nos últimos 65 anos, desde o final da Segunda Guerra Mundial. Só essas mudanças no contexto em que a escola opera já seriam mais do que suficientes para que encarássemos seriamente o desafio de transformar a escola, reinventá-la, e não apenas introduzir pequenas inovações dentro dela. Mas elas vêm na sequência de uma série enorme de mudanças que ocorreram no século 19 e na primeira metade do século 20, ou seja, depois que o paradigma atual da educação escolar foi concebido, desenvolvido e implementado.

Falando de hoje, não basta introduzir o computador na sala de aula e no ensino do professor: é preciso criar novas formas de aprendizagem e novos ambientes de aprendizagem que, viabilizados pela tecnologia disponível (redes sociais etc.), prescindem da sala de aula e mesmo da escola, e permitem que as pessoas aprendam em qualquer lugar, a qualquer hora, de forma horizontal ou lateral, entre pares, e em contato com uma gama ampla e diversificada de pessoas que possam ajudá-las. Com isso, o ensino perde o seu sentido e os professores precisam reinventar o seu ofício.

O mindset (digamos, a organização mental) da maioria das pessoas é tão condicionado pelo paradigma de educação atual, centrado na escola, que elas não conseguem sequer imaginar uma educação que prescinda dessa instituição (até aqui, desde o século 18, o principal ambiente de aprendizagem), com seus currículos (que definem o que aprender: o conteúdo das disciplinas acadêmicas), metodologias (que especificam o como aprender: em decorrência do ensino), e agentes técnicos (representados por aqueles de quem se deve aprender: os ensinantes ou professores).
 
Se alguém não quer conceber uma educação sem escolas, sem ensino, sem professores (no papel concebido a eles até hoje), creio que seja um problema de conservadorismo. E todos têm direito de ser conservadores. Se, entretanto, não conseguem, o problema é outro: é de falta de imaginação.
 
Por mais absurdo que possa parecer a algumas pessoas, a educação não existe para dar emprego para burocratas, sindicalistas, autores, editores, livreiros, promotores de eventos, consultores – nem mesmo para professores e outros educadores. A educação existe para que cada bebê humano que nasce possa se desenvolver como um ser humano pleno: como pessoa que tem talentos, sonhos e desejos; como cidadão, que precisa viver em convivência com seus semelhantes; como profissional, que tem de encontrar um meio não só de ganhar a vida e se sustentar, mas de se realizar no processo; como “aprendente” permanente que tem de aprender, desaprender e reaprender o tempo todo, ao longo da vida inteira. Qualquer função, estrutura ou instituição que se pretenda educacional deve servir a esse propósito de contribuir para o desenvolvimento do ser humano – ou ir cantar em outra freguesia…

É da vida de cada um que se trata na educação. A opção de terceirizar para a escola e para o professor as ações voltadas para o desenvolvimento do ser humano, num processo do qual os maiores interessados não escolhem participar, mas são compelidos a fazê-lo, sem nenhum direito de se envolver na definição do que ali se passa, parece-me de longe a pior opção.

A educação é “prática de liberdade” (Paulo Freire), não sentença de 12 anos a ser cumprida em instituição que mais se assemelha a uma prisão (de país civilizado, há de se convir) do que a um verdadeiro ambiente de aprendizagem.
 
O que importa é a aprendizagem da criança, do adolescente, do jovem, do adulto, não o ensino do professor. Estamos cansados de saber que a maior parte das coisas realmente importantes que aprendemos na vida nós aprendemos (graças a Deus) fora da escola: aprender a ter iniciativa, aprender a se responsabilizar por nossas ações, aprender a assumir riscos, aprender a respeitar os direitos dos outros, aprender a dizer a verdade, aprender a ser honesto, aprender a se relacionar de forma mais íntima com outras pessoas, aprender a amar, aprender a apreciar o belo, aprender a imaginar o que não existe (mas é possível inventar…), aprender a agir moralmente, aprender a se posicionar de forma respeitosa perante a natureza e o universo.

E muito, muito mais.

Por mais vivo que ele possa parecer, e por mais que desejemos (por qualquer razão) que realmente estivesse, é preciso encarar a realidade e enterrar o defunto, antes que o processo de decomposição do cadáver comprometa a vida que ainda existe ao redor dele.

Extraído de: http://blog.aticascipione.com.br/eu-amo-educar/a-arte-de-maquiar-defuntos-e-as-pseudoinovacoes-educacionais/#comment-304

sexta-feira, 3 de junho de 2011

Conselho de educação revê parecer sobre obra de Monteiro Lobato

O CNE (Conselho Nacional de Educação) decidiu rever seu parecer sobre o livro "Caçadas de Pedrinho", de Monteiro Lobato, e passou a recomendar a contextualização histórica das obras literárias abordadas na escola.

O texto aprovado pelo conselho em outubro de 2010 recomendava ou que o MEC não distribuísse a obra a escolas públicas ou que as editoras inserissem no livro uma "nota explicativa" sobre suposto teor racista, que estaria presente principalmente em passagens relativas à personagem Tia Nastácia, como no trecho "Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão".

A medida sugerida pelo conselho teve repercussão negativa entre educadores e o ministro Fernando Haddad (Educação) acabou pedindo ao CNE que revisse o texto.

Agora, a nova versão aprovada pelo CNE afirma que é importante que a escola faça uma "contextualização" dos autores e dos livros, especialmente aqueles produzidas em período em que pouco se falava em preconceito racial.

O texto também ressalta que não se deve vetar o acesso dos estudantes a nenhuma obra literária. Para entrar em vigor, o parecer ainda tem que ser homologado por Haddad. Ontem, ele afirmou que leu versões preliminares do documento que o agradaram.

A abordagem já estava prevista em livro que será distribuído pelo MEC a escolas públicas no segundo semestre para orientar professores.

Sem negar possíveis elementos de preconceito racial na obra de Lobato, o livro defende que ela seja analisada em conjunto com as condições históricas época.

Extraído de: http://aprendiz.uol.com.br/content/gopheviluk.mmp