Este é um espaço para discussão e informação sobre educação em suas diversas modalidades.

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Questões de provas de concursos públicos sobre Projeto Político Pedagógico

1. Quando se pretende construir uma escola democrática, o Projeto Político Pedagógico NÃO deve ter o seguinte encaminhamento:
a) O Projeto Político Pedagógico deve ser direcionado para que todos os segmentos (pais, alunos, professores, especialista, funcionários e gestores) pensem e executem o que pretendem, coletivamente, eliminando as relações competitivas, corporativas e autoritárias, permitindo que se estabeleçam relações horizontais no interior da escola.
b) O Projeto Político Pedagógico enquanto proposta para construir uma escola democrática, precisa definir uma concepção de mundo, sociedade e homem, instrumentalizando prioritariamente o educando em seu processo individual e de crescimento intra-pessoal. Esse processo social contribui para desenvolver nos alunos a criticidade, criatividade, valorização pela escola e onde todos sejam sujeitos de sua própria história.
c) Os especialistas e gestores têm a responsabilidade de criar e manter espaços para o debate permanente em torno da elaboração, execução, avaliação e reelaboração do Projeto Político Pedagógico.
d) Quando temos a preocupação com a elaboração do Projeto Político Pedagógico, logo pensamos na concepção filosófico-pedagógica, na organização escolar e na organização do ensino.

2. Ao elaborar um projeto político-pedagógico com base na participação e gestão democrática, uma instituição educacional deve considerar alguns pressupostos. Assinale a alternativa CORRETA.
a) A participação de um grupo específico de docentes, de preferência os que tiverem maior titulação.
b) A centralização acentuada das tomadas de decisões pela equipe gestora da instituição, no âmbito administrativo e pedagógico.
c) A participação efetiva da comunidade escolar com base na responsabilidade coletiva como elemento norteador.
d) Em primeiro plano as idéias de um grupo de consultores especializados em elaboração de projetos.

3. O Projeto Político Pedagógico (PPP) é uma necessidade cotidiana das instituições educativas e um instrumento eficaz para a implementação de suas ações. Nessa perspectiva o PPP caracteriza-se, essencialmente, como:
(A) Um plano didático-pedagógico, previsto na LDB como instrumento regulador das atividades.
(B) Um instrumento norteador das escolas públicas e das ações sistemáticas de todos os membros da comunidade escolar.
(C) Um recurso de gestão administrativa e financeira da escola, que deve ser conhecido por toda a comunidade educativa.
(D) Um documento que se reflete no currículo da escola, construído e vivenciado por todos os envolvidos no processo educativo, que busca rumo, ação intencional e compromisso coletivo.
(E) Um referencial que exprime as exigências da sociedade, das autoridades governamentais e da comunidade local, construído diretamente por esses agentes.

4. O projeto político-pedagógico pode contribuir para transformar a escola. Para tanto é preciso que seja um instrumento de:
a) formalização do planejamento.
b) organização da rotina da escola.
c) reflexão sobre o trabalho da escola.
d) avaliação das atividades escolares.
e) crítica das políticas de educação.

5. Um projeto político-pedagógico comprometido com o binômio educação e cidadania deve ter alguns dos objetivos a seguir:
I. oferecer um ensino regionalizado e dosado de acordo com a classe social do aluno;
II. transmitir conhecimentos que possibilitem ao aluno a entrada rápida no mercado de trabalho;
III. transmitir conhecimentos universais e socialmente valorizados para que os alunos os reproduzam;
IV. transmitir conhecimentos que facilitem ao aluno sua compreensão do mundo.
São eles:
a) somente III
b) somente IV
c) somente III e IV
d) somente II, III e IV
e) I, II, III e IV

6. Segundo Danilo Gandin, em todas as áreas, mas sobretudo na educação, o caminho se faz enquanto se anda. O que há é um horizonte social que inclui um conjunto de princípios que servem de rumo dentro de uma realidade determinada, que se manifesta na proposta de um projeto político-pedagógico. Analise os princípios abaixo, presentes num projeto político-pedagógico:
I. valorizar os conteúdos específicos e as metodologias;
II. considerar o aluno como centro do processo educativo, buscando atender aos interesses individuais;
III. educar dentro de uma visão de homem e de sociedade;
IV. indicar o dever ser, refletindo sobre o futuro humano.
São coerentes com as idéias de Gandin:
a) somente I e II
b) somente III e IV
c) somente I, II e III
d) somente II, III e IV
e) I, II, III e IV

7. A escola, tendo optado pela concepção de educação que deve subsidiar a elaboração do Projeto, passa a explicitar os princípios dela decorrentes, que devem orientar a sua construção. Os princípios norteadores do projeto são:
a) Autoridade, qualidade, participação, autonomia, democracia, igualdade.
b) Qualidade, participação, autonomia, democracia, igualdade e individualismo.
c) Participação, competição, autonomia, igualdade, qualidade, autoridade.
d) Autoridade, qualidade, democracia, igualdade, heteronomia, competição.
e) Qualidade, participação, autonomia, democracia, igualdade e competitividade.

8. Explicitados os princípios orientadores da construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico, certos pressupostos precisam ser assegurados para que ele cumpra seu papel de definidor e articulador dos processos pedagógicos e políticos, privilegiados pela escola. Esses pressupostos se configuram, sobretudo:
a) No caráter de processo de construção/reconstrução permanentes e, assim, seus objetivos e resultados não devem ser gradativos, mediatos e flexíveis.
b) Na necessidade de ser construído e desenvolvido com a participação da comunidade escolar que conhece sua cultura, seus problemas, suas expectativas, suas necessidades.
c) Na definição de uma equipe que coordene sua implementação e desenvolvimento, sendo necessário que haja uma liderança, zelando pela sua execução, onde essa equipe que lidera não deve passar por um rodízio.
d) Na explicitação clara das suas metas e das condições subjetivas dadas para sua implementação, somente em nível infra-estrutural.
e) Na não definição de uma equipe que coordene sua implementação e desenvolvimento, pois, se toda a comunidade participou da elaboração do Projeto, não há necessidade de uma liderança, zelando pela sua execução.

9. Das alternativas a seguir, somente uma delas não descreve as finalidades do Projeto político Pedagógico.
a) Possibilitar apenas a individualidade da linha de trabalho na instituição.
b) Dar um referencial de conjunto para caminhada; aglutinar pessoas em torno de uma causa comum; gerar parceria.
c) Ser um canal de participação efetiva, superar as práticas autoritárias e ou individualistas.
d) Propiciar a racionalização dos esforços e recursos (eficiência e eficácia), utilizadas para atingir fins essenciais do processo educacional.
e) Aglutinar pessoas em torno de uma causa comum e gerar parceria.

10. A tarefa de construção de projeto político-pedagógico requer um longo processo de reflexão-ação, orientado por parâmetros que se articulam nas dimensões:
A) política e pedagógica.
B) informativa e somativa.
C) formação inicial e formação continuada.
D) científica e tecnológica
E) cultural e psicológica.

Gabarito

1 - B, 2- C, 3 - D, 4 - C, 5 - B, 6 - B, 7- A, 8 - B, 9 - A, 10 - A.

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Senado aprova projeto que combate bullying nas escolas

Autor: Eduardo Bresciani

A Comissão de Educação do Senado aprovou nesta terça-feira, 14, um projeto que obriga as escolas a prevenirem e combaterem o bullying. Como tem caráter terminativo, o projeto segue direto para a Câmara, salvo se for feito um recurso de pelo menos 10% dos senadores para votação em plenário.

A proposta é incluir na Lei das Diretrizes e Bases da Educação (LDB) entre as obrigações dos estabelecimentos de ensino "promover ambiente escolar seguro, adotando estratégias de prevenção e combate a práticas de intimidação e agressão recorrentes entre os integrantes da comunidade escolar, conhecidas como bullying".

O autor do projeto, Gim Argello (PTB-DF), destaca que a intenção é evitar que as crianças sejam vítimas desse tipo de ação. "Os efeitos do bullying são deletérios, causando enorme sofrimento às vítimas. Isso é ainda mais grave quando se trata de bullying nas escolas, por afetar indivíduos de tenra idade, cuja personalidade e sociabilidade estão em desenvolvimento".

O relator, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), enfatizou ser o objetivo da proposta envolver diretamente as escolas na discussão, para que o tema não seja tratado apenas como um problema entre o autor e a vítima. Ele destaca que cabe a cada escola definir de que forma vai enfrentar o tema, mas sugere medidas como capacitação dos profissionais da educação, interação com os pais, articulação com responsáveis pela segurança pública e conscientização dos alunos.

Extraído de:
http://www.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-projeto-que-combate-bullying-nas-escolas,732315,0.htm

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Cultura, recurso para o desenvolvimento

Escrito por: Heloisa Buarque de Hollanda


Um dos fenômenos mais alarmantes desse início de século são os números da progressiva favelização e desemprego, muitas vezes também chamada de “humanidade excedente”, especialmente em países em desenvolvimento. Segundo Mike Davis, no livro The planet of slums, um estudo bastante impressionante, a população favelada, aferida pelo UN-Habitat report, cresce hoje em torno de 25.000.000 de pessoas por ano. Este mesmo relatório avalia que os novos pobres periurbanos e suas comunidades informais ou favelas, em 2020, chegará de 45% a 50% do total dos moradores da cidade. No Brasil, os números deste Big Bang da pobreza urbana não são menos dramáticos.

A população que vive em favelas ou “aglomerados subnormais” cresceu 45% nos últimos anos, três vezes mais que a média do crescimento demográfico do País. Hoje, temos 51,7 milhões de favelados, resultado de uma trágica equação de mercado, tornando o Brasil a terceira maior população favelada do mundo, atrás apenas de Índia e China. Nesse quadro de aumento aparentemente irreversível das desigualdades sociais e econômicas e de altos índices de miséria, sobressaem-se, de forma surpreendente, os possíveis usos da cultura enquanto fator de desenvolvimento nas favelas e comunidades de baixa renda no Brasil.

Neste sentido, podemos pensar no conceito de “cultura como recurso”, noção batizada por George Yudice, professor da Universidade de Nova York. Essa noção expressa de forma contundente o contexto da globalização, na qual pode-se observar uma inédita expansão da cultura para os campos da política e da economia e, simultaneamente, o esvaziamento das noções tradicionais e elitizantes de cultura. Hoje, a cultura é um valor a ser preservado em sua diversidade e pluralismo – assim como a biodiversidade – e o investimento em cultura é visto como prioritário para o fortalecimento da fibra social e, conseqüentemente, para o desenvolvimento político e econômico.

Em seus vários e diversificados usos, tanto como economia emergente no mercado global quanto como forma de negociação ou resistência, a cultura tornou-se efetivamente um recurso para a melhoria sociopolítica, para a formação de quadros e geração de renda, para o gerenciamento de conflitos e para a construção da experiência cidadã. Na mesma pista, Jeremy Rifkin cria a noção de capitalismo cultural que teria sucedido e mesmo eclipsado o capitalismo industrial, referindo-se a uma idéia de cultura em tempos de dominância dos fluxos informacionais e comunicacionais permitido pelos meios digitais. A antiga luta de classes perde o sentido diante da luta pelo direito ao acesso à informação e à cultura. Vou trazer aqui um exemplo prático para exemplificar um dos mais eficazes modelos de uso da cultura como recurso para promover geração de renda e inclusão social. Falo do caso do Grupo Cultural AfroReagge, da Favela do Vidigal, Rio de Janeiro.

O AfroReggae é uma ONG criada a partir do impacto na imprensa e na sociedade civil, gerado por um confronto sangrento entre os chefes do narcotráfico e a polícia, que terminou com um terrível massacre de 21 inocentes, no dia seguinte ao embate, percebido por todos como uma vingança da polícia. Os moradores inauguraram, e desenvolvem desde então, uma estratégia singular cuja meta é retirar os jovens do trabalho com o narcotráfico através do estímulo à produção cultural nessa comunidade. Este uso estratégico da cultura, hoje fartamente utilizado nas favelas brasileiras, inicialmente para enfrentar o império do narcotráfico nessas regiões, desenvolve-se e amplia-se no sentido dos usos da cultura como fatores de geração de renda, de alternativa ao desemprego progressivo nessas comunidades, de estímulo ao aumento da auto-estima, de afirmação da cidadania, e, conseqüentemente, de demanda por direitos políticos, sociais e culturais. O caso AfroReagge é exemplar nesse sentido.

Nesses 15 anos de atividades, conseguiu beneficiar mais de sete mil jovens através de 72 projetos políticos e socioculturais no Brasil e no exterior; 13 subgrupos artísticos; cinco ONGs apoiadas no Brasil e uma no exterior (Colômbia). Sua ação vem sendo expandida por meio da coordenação de mais quatro outros núcleos de cultura em outras favelas do Rio de Janeiro, disseminando sua metodologia e a missão de promover a inclusão e a justiça social, utilizando a arte e a educação como ferramentas. Além disso, o AfroReggae, com o apoio da UNESCO, exporta suas tecnologias sociais e expertise em gestão de conflito, usadas inicialmente no controle dos embates de facções de traficantes rivais, para casos de conflito na Índia, Londres e Colômbia.

A forma de ação distintiva desses novos projetos culturais é a de uma atitude “pró-ativa” a partir e para a comunidade, que surge agora com maior eficácia no lugar das velhas políticas de reação, oposição e denúncia de abandono do Estado. Essa atitude privilegia a ação pedagógica, em lugar do confronto agressivo, com excelentes resultados para as comunidades pobres. De uma forma mais geral, o que é reivindicado é o acesso à cultura, visto como um direito básico de todo cidadão, identificado como uma das grandes carências dessas comunidades e como fator estratégico para qualquer projeto de transformação social. Algumas prioridades são estabelecidas nessas ações culturais. Uma delas é a conquista de visibilidade para as comunidades por meio da divulgação intensiva da informação sobre a condição de vida nas favelas, os desejos e as demandas dos habitantes destas comunidades. O rap é a mídia mais agressiva no sentido da conquista da visibilidade, ganhando aqui um status de luta.

Além do rap toda a cultura produzida na favela parece ter esse compromisso com a potencialização das ações de disseminação da informação. Outro objetivo importante do investimento político feito na cultura por esses atores é a formação de quadros na área da cultura e do desenvolvimento da capacidade de se situar no mercado de trabalho, desenvolvendo uma pedagogia de formação do empreendedor engajado. Engajado porque cria um compromisso de redistribuição dos saberes adquiridos e atua na formação de novos quadros nas comunidades de origem.

Examinando o quadro político-cultural das favelas brasileiras fica clara a importância da multifuncionalidade das práticas culturais no mundo de hoje. Se durante dois séculos assistimos o triunfo da economia sobre a política, hoje as questões culturais, aquecidas pelos crescentes conflitos sociais e pelo impacto das possibilidades de produção e articulação proporcionadas pelas novas tecnologias digitais, começam a se impor como eixo político por excelência das formas emergentes de práticas políticas. É neste sentido que os direitos culturais vêm sendo uma demanda nova e significativa no panorama político e econômico global.


* Heloisa Buarque de Hollanda é professora de Teoria Crítica da Cultura da Escola de Comunicação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), coordenadora do Programa Avançado de Cultura Contemporânea, do Fórum de Ciência e Cultura e do Instituto Projetos e Pesquisa, ambos da UFRJ. Também dirige a Aeroplano Editora Consultoria Ltda.

Com quase 3.000 emendas, PNE deve ficar para 2012

Escrito por: Amanda Cieglinski

O projeto de lei que criará o novo PNE (Plano Nacional de Educação), enviado ao Congresso Nacional no fim de 2010, recebeu 2.919 emendas parlamentares na comissão especial que analisa a matéria na Câmara. O documento irá estabelecer 20 metas educacionais que o país precisa cumprir até o fim da década. O relator da matéria, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), tinha previsão de terminar o relatório em agosto, mas, diante do número recorde de emendas, o texto deve ser concluído em setembro.

Depois da apresentação do relatório, abre-se novo prazo para apresentação de emendas. O presidente da comissão especial, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), prevê que a tramitação do plano na Câmara seja concluída até novembro, quando o texto será encaminhado ao Senado. Apesar de boa parte das emendas serem repetidas, a comissão discute com o centro de informática da Casa a criação de um software que seja capaz de classificá-las por tema para facilitar a análise por parte do relator. Gastão defende que não deve haver pressa para aprovar o novo PNE, apesar de o plano anterior ter perdido sua validade em dezembro de 2010 e o prazo de implantação do próximo ter começado neste ano.

“Todos os movimentos sociais queriam que o plano fosse aprovado o mais rápido possível, mas essa pressão até já diminuiu um pouco. É um plano que vai mexer com toda a estrutura da educação brasileira, não dá para fazer dessa forma. Temos os problemas de financiamento, por exemplo, que o próprio ministro não conseguiu dizer claramente qual será a solução”, explica Gastão.

A meta de número 20 do plano é uma das mais polêmicas: ela prevê que o país amplie para 7% do PIB (Produto Interno Bruto) o percentual de investimento público em educação – hoje esse patamar é em torno de 5%. Boa parte das emendas querem alterar a meta para 10%, atendendo a uma reivindicação das entidades da área.

Para a diretora executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, a questão do PIB é uma “ficção”: não adianta determinar o aumento dos investimentos se o plano não indicar quais serão as novas fontes de recurso. “A participação é tão grande [da apresentação de emendas], mas me preocupo se de fato a gente vai ter um documento com as características de um plano nacional, que não pode entrar no detalhe e querer determinar políticas para Estados e municípios, ele precisa ser mais macro”, afirma.

Ela avalia que o debate é importante e que todas as emendas precisam ser avaliadas, mas defende que o próximo PNE precisa ser factível para que não se repita o que ocorreu no plano anterior, quando a maioria das metas foi descumprida.

“Eu adoraria ter metas com 100% das crianças aprendendo e 100% das crianças na creche, é claro. Mas temos que entender que há um caminho para chegar lá. O plano precisa ser ao mesmo tempo ambicioso e factível”, acredita.

Seguindo para o Senado em novembro, o PNE passará por uma nova rodada de discussões em um ano de eleições municipais. “O PSDB, que é oposição, é muito ativo no Senado, especialmente nos temas de educação. Também temos que conciliar os anseios dos planos com os dos governadores e no Senado há muitos ex-governadores. Ninguém aprova um documento com tanta complexidade em um prazo curto”, avalia Gastão.

quinta-feira, 16 de junho de 2011

A cada 60 segundos acontece na internet...

13 mil aplicativos para iPhone são baixados. 600 novos vídeos entram no YouTube. 98 mil novos tweets. 13 mil horas de música ouvidas no Pandora. 168 milhões de emails enviados. 1500 novos posts em blogs. 1700 downloads do Firefox. 20 mil novos posts no Tumblr. Etc.

Autor: Carlos Merigo 


quarta-feira, 15 de junho de 2011

Educação como um ato político

Autor: Leonardo Gedeon


O ato de educar, no longo e infindável desenvolver da espécie humana , sempre foi um ato imbuído de responsabilidade e compromisso na preparação e formação dos indivíduos que compõe uma sociedade.As relações sociais entre indivíduos, adultos e crianças, promove a sustentabilidade das noções básicas para a reprodução de modos e normas fundamentais para a continuidade da vida comunitária.

A reprodução da ordem social , e a continuidade do modo de produção , depende da educação das futuras gerações. Mas, a educação é um processo amplo que prepara toda a população para exercer seu papel produtivo na sociedade?

De maneira democrática , a Constituição de 1988 assegura:

“Art.205.A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,visando o pleno desenvolvimento da pessoa , seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”

O processo educacional visa, teoricamente, proporcionar a população um desenvolvimento individual para fins da ordenação coletiva, como a assunção da cidadania e principalmente a “qualificação para o trabalho”. O Estado que deveria proporcionar o direito a educação, atende aos interesses de uma classe social, a classe dominante e seus interesses minoritários. Como afirma Paulo Freire (1996, p. 99), “do ponto de vista dos interesses dominantes, não há dúvida de que a educação deve ser uma prática imobilizadora e ocultadora de verdades.”

Neste contexto o processo ensino/aprendizagem não informa, omite, não estimula, neutraliza, simplesmente não forma, “deforma”. Mas, com certeza, o modelo mercantilista de ensino prepara os indivíduos; para reproduzirem o paradigma econômico vigente e servirem a uma sociedade classista apenas como mão-de-obra no processo de produção. A diferença entre trabalho intelectual e trabalho manual é essencialmente fragmentada pela formação educacional, “enquanto um grupo minoritário de pessoas, pela educação que recebeu, possa dedicar-se a tarefas puramente intelectuais, enquanto a grande maioria dedica o seu tempo à produção material”, com afirmam Harnecker e Uribe (1981, p.40)

A estratificação das classes sociais começa com a educação. Contudo, a educação é ideológica, privilegiando a educação privada e burguesa, autônoma o suficiente para investir e otimizar seus recursos e desprestigiando a educação popular. A obra “Educação e luta de classes” de Aníbal Ponce, mostra a educação como um fenômeno social ligado à superestrutura e compreendida através da análise sócio-econômica da sociedade.

Os escassos recursos que mantém as instituições públicas de ensino limitam a formação intelectual e política dos indivíduos que tem a educação de qualidade como um direito constitucional. Para as classes dominantes a instrução popular não é interessante, primeiro porque com a educação de qualidade para todos não se asseguraria o domínio político dos privilegiados, sendo ininterruptamente questionado e segundo pela autonomia que a população chamada de “massa de manobra” teria com sua emancipação. A educação emancipadora é defendida por vários pedagogos e educadores, como o único viés de libertação das camadas oprimidas , proporcionando uma participação política mais coerente, com propostas e atitudes de intervenção social. Freire (1987. p.30) justifica a pedagogia do oprimido como “a luta pela humanização, pelo trabalho livre, pela desalienação, pela afirmação dos homens como pessoas...”

A educação é um ato político, ideológico e emancipatório (ou doutrinador), que cria vínculos e compromissos com o futuro, de maneira a contribuir como seres humanos, que vivem e realizam suas atividades em sociedade. Como Rosseau (2003. p.99) alega que, “ a paz , a união e a igualdade são inimigas das sutilezas políticas...”, demonstrando a contrariedade de valores entre opressores e oprimidos que nos permite observar o porquê da doutrinação no sistema educacional.
 

Pesquisa aponta importância das novas tecnologias na educação

pesquisa realizada entre maio e julho de 2010 buscou apresentar uma radiografia sobre o relacionamento da comunidade escolar com as novas tecnologias. A pesquisa, intitulada Interação com as Tecnologias da Informação e Comunicação na Comunidade Escolar (ITICs), abrangeu um universo de mais de 32 mil pessoas, entre diretores, professores e alunos da rede pública municipal do Rio de Janeiro.

Os resultados revelam que mais de 70% dos entrevistados consideram que, quando há uso de tecnologias em sala de aula, o aluno se interessa mais em aprender. Além disso, 65% dos participantes concordam que a tecnologia aplicada à educação vai mudar não apenas o papel da escola num futuro próximo, como também o papel do professor em relação aos alunos.

Outro dado apontado pela ITICs é que 80% dos entrevistados acreditam que a tecnologia pode contribuir muito com o processo de aprendizagem e, portanto, consideram-na necessária para um bom desenvolvimento da educação. A pesquisa aponta para uma realidade em que a comunidade escolar não apenas vem aceitando melhor as novas tecnologias, mas também considera que seu papel é cada vez mais significativo na qualificação da educação.

A pesquisa ITICs foi realizada pelo instituto Oi Futuro, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, o Ibope Inteligência e o Instituto Paulo Montenegro.

Extraído de: http://www.fundacaobunge.org.br/novidades/novidade.php?id=7861&/pesquisa_aponta_importancia_das_novas_tecnologias_na_educacao

Pedagogia da Roda

Para enfrentar o problema da falta de salas de aula, a comunidade de Curvelo, MG, se uniu a uma ONG para reinventar a forma de ensinar e aprender, substituindo a construção de tijolos pela construção do saber. Assim nasceu a Pedagogia da Roda, que contribui para a formação de cidadãos completos, conscientes da importância dos valores coletivos da comunidade.



sábado, 11 de junho de 2011

O bullying e os direitos da criança e do adolescente

Artigo extraído do Trabalho de Conclusão de Curso: O bullying e a responsabilidade civil do estabelecimento de ensino privado. Autor: Marcelo Magalhães Gomes


O Estatuto da Criança e do Adolescente positivou diversas garantias e medidas protetivas com o propósito de afiançar um desenvolvimento sadio aos infantojuvenis.

O comportamento discriminatório e agressivo dos bullies atenta acintosamente contra o respeito e a dignidade de suas vítimas ferindo os direitos estatutários transcritos abaixo:

Estatuto. Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.[...]. Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

A violação de quaisquer desses direitos afeta a dignidade do infantojuvenil, incidindo, portanto, em dano moral. Sendo assim, as vítimas de bullying poderão contender judicialmente pelo devido ressarcimento, conforme orienta o Professor FÁBIO MARIA DE MATTIA:

O atentado ao direito à integridade moral gera a configuração de dano moral, que, no caso, será pleiteado pela criança ou adolescente através de seu representante legal. A indenização por dano moral não mais suscita dúvidas, é a consagração do dano moral direto, em face dos termos do princípio constitucional previsto no art. 5º, X, que dispõe: "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."

Mas, antes que o dano moral ao infantojuvenil efetivamente ocorra, temos o dever de comunicar essa iminência ao Conselho Tutelar que é o órgão - administrativo, municipal, permanente e autônomo - encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

O artigo 13 do Estatuto trata dessa obrigatoriedade de comunicação à autoridade competente no caso de conhecimento de maus tratos perpetrados contra crianças e adolescentes. Aqueles que não o fizerem incorrerão na pena prevista no art. 245:

Estatuto.Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de maus tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Quanto ao contexto em que está inserido o artigo 13 no Estatuto, ROSSATO, LÉPORE e CUNHA comentam:

Vale ressaltar que apesar de alocado em meio a dispositivos que versam sobre o direito à saúde e obrigações dos profissionais dessa área, o dever de comunicação de maus tratos também se estende a outros profissionais, a exemplo de professores, responsáveis por estabelecimentos de ensino, dentre outros, conforme explicita a redação do art. 245 do Estatuto, que considera infração administrativa o descumprimento dessa determinação legal.

Mesmo porque, em se tratando de responsáveis por escolas de ensino fundamental – etapa de ensino onde, conforme pesquisa da PLAN BRASIL, se verificou a maior incidência de bullying - a lei foi específica ao tratar do assunto: "Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos;[...]."

Na cartilha lançada pelo Conselho Nacional de Justiça encontramos a seguinte orientação dada aos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino nos casos de bullying:

A escola é corresponsável nos casos de bullying, pois é lá onde os comportamentos agressivos e transgressores se evidenciam ou se agravam na maioria das vezes. A direção da escola (como autoridade máxima da instituição) deve acionar os pais, os Conselhos Tutelares, os órgãos de proteção à criança e ao adolescente etc. Caso não o faça poderá ser responsabilizada por omissão. Em situações que envolvam atos infracionais (ou ilícitos) a escola também tem o dever de fazer a ocorrência policial. Dessa forma, os fatos podem ser devidamente apurados pelas autoridades competentes e os culpados responsabilizados. Tais procedimentos evitam a impunidade e inibem o crescimento da violência e da criminalidade infantojuvenil.

No entanto, na opinião do Procurador GUILHERME ZANINA SCHELB "a intervenção deve ser ponderada, na medida em que, se, por um lado, deve fazer cessar a humilhação, por outro, deve estimular na vítima do bullying a capacidade de autodefesa, evitando uma superproteção prejudicial."

Considerando o caráter multidisciplinar do tema em questão e a necessidade das escolas estarem preparadas para lidar com a questão, LÉLIO BRAGA CALHAU diz que:

Atualmente um grande número de escolas mantém em seus quadros pedagogos e psicólogos, que, em sendo chamados para ajudar, poderão contribuir muito com a solução dos problemas. A orientação deve nortear a ação desses profissionais. Chamar a polícia e o Ministério Público, a meu ver, somente nos casos mais graves. A solução, dentro do possível, deve ser conseguida compartilhando o problema com o grupo de alunos, tendo em vista que os alunos tendem a voltar a praticar os atos de bullying assim que se colocarem sem supervisão.

Sobre a atuação das escolas, também acrescenta o Professor NELSON JOAQUIM:

Cabe, também, às instituições escolares, se necessário, reprimir atos de indisciplina praticados por alunos e aplicar as penalidades pedagógicas nos casos previstos no regimento escolar ou interno. Entretanto, deve esgotar todos os recursos sociopedagógicos a ela inerente, inclusive ter uma equipe especializada de profissionais, como psicopedagogos e profissionais afins, para atuar de forma preventiva nos distúrbios ou problemas de aprendizagem.

Porém, sendo inócua a tentativa de resolver o problema diretamente com os alunos e esgotadas todas as possibilidades pertinentes ao caso concreto "é o caso de acionar o Conselho Tutelar e o Ministério Público." complementa LÉLIO BRAGA CALHAU. Ao final, acrescenta o eminente Promotor que "embora a polícia possa participar hoje com grupos de acompanhamento escolar, chamar a polícia pode assustar demasiadamente os alunos e provocar o retraimento, o que dificultaria qualquer medida negociada."

Finalmente, gostaríamos de destacar que, antes que seja necessário o acionamento das autoridades competentes, a prevenção sempre será o melhor a ser feito pelos estabelecimentos de ensino. As escolas têm feito isso através de programas ou campanhas esclarecedoras sobre o tema.

Considerando que o bullying é uma realidade nas escolas do nosso país, encerraremos este artigo com um programa de intervenção escolar criado pelo professor Dan Olweus que é referência internacional. Esse programa tem sido implementado preventivamente em diversas escolas pelo mundo. Resumidamente, o programa tem as seguintes propostas:

Requisitos prévios gerais: Consciência e implicação.

Medidas para aplicar na escola: estudo de questionário; jornada escolar com debates sobre os problemas de agressores e vítimas; melhor vigilância durante o recreio e na hora da alimentação; zonas de descanso da escola mais atrativas; telefone para contato; reunião de pais e funcionários da escola; grupos de professores para o desenvolvimento do meio social da escola; círculos de pais.

Medidas para aplicar em sala de aula: normas da classe contra agressões: clareza, elogio e sanções; reuniões de classe regulares; jogos de simulação, literatura etc.; aprendizagem cooperativa; atividades de classe comuns positivas; reuniões de professores, pais e alunos da classe.

Medidas individuais: falar seriamente com agressores e vítimas; falar seriamente com os pais dos envolvidos; uso de criatividade por parte dos professores e pais; ajuda de alunos "neutros"; ajuda e apoio para os pais (cartilhas para os pais etc.); grupos de debate para pais de agressores e de vítimas; troca de turma ou de escola.

Ao prevenir, os estabelecimentos de ensino estarão em consonância com o prudente artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente que institui: "É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente."

BIBLIOGRAFIA

CALHAU, Lélio Braga. Bullying: o que você precisa saber: identificação, prevenção e repressão. Niterói, RJ: Impetus, 2009.

CNJ. Bullying – Projeto Justiça nas Escolas. Cartilha 2010. Disponível em: Acessado em 30.Out.2010.

FANTE, Cléo. Bullying Escolar: perguntas e respostas. Disponível em: Acesso em: 30.Out.2010.

JOAQUIM, Nelson. Direito Educacional Brasileiro. História, Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Livre Expressão, 2009.

NETO, Aramis A. Lopes. Bullying - comportamento agressivo entre estudantes. Disponível em: Acesso em: 01.Nov.2010.

PLAN BRASIL. Pesquisa: Bullying no ambiente escolar. Brasil. 2009. Disponível em: Acessado em: 01.Nov.2010.

Projeto Político Pedagógico

Fundamentos para a sua realização

Até muito recentemente, a questão da escola limitava-se a uma escolha entre ser tradicional e ser moderna. Essa tipologia não desapareceu, mas não responde a todas as questões atuais da escola. Muito menos à questão do seu projeto.

A crise paradigmática também atinge a escola, e ela se pergunta sobre si mesma, sobre seu papel como instituição numa sociedade pós-moderna e pós-industrial, caracterizada pela globalização da economia, das comunicações, da educação e da cultura, pelo pluralismo político, pela emergência do poder local. Nessa sociedade, cresce a reivindicação pela participação e autonomia contra toda forma de uniformização e o desejo de afirmação da singularidade de cada região, de cada língua, etc.

A multiculturalidade é a marca mais significativa do nosso tempo.

Como isso se traduz na escola?
 
Nunca o discurso da autonomia, cidadania e participação no espaço escolar ganhou tanta força. Estes têm sido temas marcantes do debate educacional brasileiro de hoje. Essa preocupação tem-se traduzido sobretudo pela reivindicação de um projeto político-pedagógico próprio de cada escola.

Freqüentemente, se confunde projeto com plano. Certamente, o plano diretor da escola — como conjunto de objetivos, metas e procedimentos — faz parte do seu projeto, mas não é todo o seu projeto.

Isso não significa que objetivos, metas e procedimentos não sejam necessários. Mas eles são insuficientes, pois, em geral, o plano fica no campo do instituído, ou melhor, no cumprimento mais eficaz do instituído, como defende hoje todo discurso oficial em torno da qualidade e, em particular, da “qualidade total”. Um projeto necessita sempre rever o instituído para, a partir dele, instituir outra coisa. Tornar-se instituinte. Um projeto político-pedagógico não nega o instituído da escola, que é a sua história, que é o conjunto dos seus currículos, dos seus métodos, o conjunto dos seus atores internos e externos e o seu modo de vida. Um projeto sempre confronta esse instituído com o instituinte.

Não se constrói um projeto sem uma direção política, um norte, um rumo. Por isso, todo projeto pedagógico da escola é também político. O projeto pedagógico da escola é, por isso mesmo, sempre um processo incluso, uma etapa em direção a uma finalidade que permanece como horizonte da escola.
 
Um projeto político pedagógico apóia-se:

a) No desenvolvimento de uma consciência crítica.
b) No envolvimento das pessoas: comunidade interna e externa à escola.
c) Na participação e na cooperação das várias esferas do governo.
d) Na autonomia, responsabilidade e criatividade como processo e como produto do projeto.

O projeto da escola depende, sobretudo, da ousadia dos seus agentes, da ousadia de cada escola em assumir-se como tal, partindo da “cara” que tem, com o seu cotidiano e o seu tempo/espaço, isto é, o contexto histórico em que ela se insere.

Um projeto político-pedagógico constrói-se de forma interdisciplinar. Não basta trocar de teoria como se ela pudesse salvar a escola.

Moacir Gadotti é professor titular da Universidade de São Paulo e diretor do Instituto Paulo Freire. Escreveu, entre outras obras: Escola Cidadã 919920 , História das idéias pedagógicas (1993) e Pedagogia da práxis (1995).

Plano Nacional de Educação é ignorado pelo governo e patina no Congresso

Escrito por: Rafael Moraes Moura  (O Estado de S. Paulo)

Enviado ao Congresso Nacional no apagar das luzes do governo Lula, o Plano Nacional de Educação (PNE) tramita na Câmara sem o apoio explícito de dois atores fundamentais para sua aprovação: a presidente Dilma Rousseff, obcecada pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e o ministro Fernando Haddad, que mais tem aparecido publicamente para esclarecer a série de trapalhadas da pasta.

O plano estabelece 10 diretrizes e 20 metas para serem cumpridas até o ano 2020. Ele prevê valorização do magistério público da educação básica, duplicação das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, destinação dos recursos do Fundo Social do pré-sal para a área de ensino e ampliação do investimento público em educação até atingir 7% do Produto Interno Bruto do País (PIB). Até agora, o projeto de lei recebeu cerca de 3 mil emendas. Quando aprovado, seguirá para o Senado.

Apesar do impacto que pode causar ao planejamento estratégico do Ministério da Educação (MEC), a sensação no Congresso Nacional é de que o PNE não entrou na pauta do Palácio do Planalto. Até hoje a comissão especial para tratar do assunto não conseguiu marcar reunião com a presidente Dilma. Haddad também não apareceu para discutir o plano - o Estado apurou que o ministro remarcou três vezes a ida à Câmara, sob a alegação de problemas de agenda. De quebra, o MEC só encaminhou no mês passado as notas técnicas que justificam as metas traçadas no plano, consideradas pouco ambiciosas por entidades.

Manobras

Não bastasse a lentidão do Executivo, o PNE vem sendo alvo de uma disputa política na Câmara, entre a Comissão de Educação, presidida pela deputada Fátima Bezerra (PT-RN), e a comissão especial para tratar do tema, comandada por Gastão Vieira (PMDB-MA). No início do ano, houve manobras para que o PNE ficasse na comissão liderada por Fátima, ligada a movimentos sociais. Desde o episódio, criou-se uma barreira entre as duas comissões.

Nos bastidores de Brasília, os comentários são de que a deputada estaria emperrando a discussão. "A Comissão de Educação tem sido parceira e contribuído para o debate do PNE; quanto mais debate, melhor", rebate Fátima. Ela assegura que a presidente Dilma e o ministro Haddad estão empenhados para que o PNE seja aprovado ainda este ano. "Não se trata de mais um plano de governo e sim de uma política de Estado", diz Fátima, que apresentou mais de 400 emendas - entre elas, propostas de elevar o investimento em educação para 10% do PIB até 2020 e garantir 50% do fundo social do pré-sal para a área, o que foi vetado pelo então presidente Lula no ano passado.

Diante do vazio deixado pelo Planalto e a disputa na Câmara, os parlamentares têm buscado apoio daqueles que, de fato, vão ficar com a "conta" do plano - governadores e prefeitos. Segundo previsão do MEC, serão necessários R$ 61 bilhões adicionais para financiar as metas, além do investimento atual, que ronda a casa de 5% do PIB. Hoje, 80,7% do gasto público total em educação é bancado pelas esferas estaduais e municipais.

Extraído de: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,plano-nacional-de-educacao-e-ignorado-pelo-governo-e-patina-no-congresso,731103,0.htm

sexta-feira, 10 de junho de 2011

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL- QUESTÕES PARA ESTUDO

QUESTÃO 01
Um dos avanços da Lei 9394, de Diretrizes da Educação Nacional, é:
a) a criação dos cursos profissionalizantes;
b) a incorporação da Educação Infantil à Educação Básica;
c) a extinção da obrigatoriedade da Educação Física;
d) a obrigatoriedade do ensino dos 7 aos 14 anos;
e) a criação das áreas de concentração.

QUESTÃO 02
O Governo Federal enviou para o Congresso projeto de lei que estabelece cotas nas universidades para grupos étnicos e sociais historicamente desfavorecidos. Esta ação estaria de acordo com a seguinte tendência em educação:
a) inclusão social;
b) justiça educacional;
c) distribuição escolar;
d) igualdade educacional;
e) homogeneidade educacional.

QUESTÃO 03
A institucionalização do ensino médio integrado a educação profissional rompe com a dualidade histórica que separou os estudos preparatórios para a educação superior da formação profissional no Brasil, contribuindo com a melhoria da qualidade nessa etapa da educação básica. Uma escola de ensino médio com perfil democrático e de caráter emancipador apresenta-se como perfil didático-pedagógico:
a) Os recursos didáticos como elementos desnecessários para a realização da prática pedagógica.
b) A metodologia como meio de promover a interação, a problematização e a intervenção.
c) O professor como único transmissor do conhecimento e condutor do processo ensino-aprendizagem.
d) Avaliação como instrumento classificatório, voltada para a verificação da apreensão de conteúdos.
e) Estudante como sujeito passivo, que interage e recebe conhecimento.

QUESTÃO 04
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96) preconiza a valorização dos profissionais da educação. O texto da lei determina a valorização do profissional da educação, assegurando-lhe, inclusive nos termos dos estatutos e dos Planos de Carreira do Magistério Público alguns direitos (Art.67). Entre os direitos previstos na lei, não se destaca:
a)Transferência de unidade de trabalho, levando em conta a necessidade pessoal e das unidades de ensino.
b) Piso salarial profissional.
c)Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
d) Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho.
e)Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim.

QUESTÃO 05
A atual LBD disciplina a educação escolar que se desenvolve predominantemente através da educação formal, devendo, entretanto, vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social, conceitos estes colocados em evidência através dos princípios da:
(A) Coexistência de instituições públicas e privadas.
(B) Gestão democrática do ensino.
(C) Valorização da experiência extra-escolar e vinculação entre educação escolar, trabalho e as práticas sociais.
(D) Respeito á liberdade e apreço à tolerância.

QUESTÃO 06
O artigo 36 da Lei 9.394, estabelece que o currículo do ensino médio observará o que está
disposto no capítulo II, Seção I e terá entre outras, como destaque as seguintes diretrizes:
(A) A educação técnica básica, onde o currículo receberá uma base nacional diversificada, exigida pelas características regionais.
(B) A educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício de cidadania.
(C) Uma preparação geral facultativa e a obrigatoriedade em uma habilitação profissional, que deverão ser desenvolvidas exclusivamente em empresas especializadas em educação profissional.
(D) Uma formação técnica obrigatória.

QUESTÃO 07
A atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) permite ampla flexibilidade na condução dos assuntos escolares. Nesse sentido, em seu artigo 24, inciso V, estipula que a verificação do rendimento escolar observará entre outros o seguinte critério:
(A) Realizada em qualquer série, independentemente de qualquer avaliação realizada pela escola;
(B) Realização de avaliação através da progressão regular, sendo, entretanto, proibida a progressão parcial.
(C) Realização da avaliação em qualquer série, dependendo sempre de escolarização anterior;
(D) Realização de avaliação feita pela escola, independentemente de escolarização anterior.

QUESTÃO 08
A Gestão-Democrática, concebida em seu sentido lato, pode ser entendida como espaço de participação, descentralização do poder e, portanto, como exercício de cidadania. A partir desta perspectiva, a atual LDB, em seu art. 14, incisos I e II, faz referência aos Sistemas de Ensino, assim como à normatização da Gestão Democrática e condiciona suas especificidades à garantia de dois instrumentos principais:
(A) Instituição do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública e da elaboração de planos de gestão democrática nas instituições públicas.
(B) Instituição do Fórum Nacional de Educação e da participação de representantes de setores organizados da Sociedade Civil.
(C) A elaboração do Projeto Político Pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
(D) Instituição do Conselho Nacional de Educação e gratuidade do ensino público em todos os níveis.

QUESTÃO 09
Os recursos do Fundo a que se refere à Lei 9.424/96 serão aplicados:
(A) na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização de seu magistério;
(B) na manutenção e garantia de operações internas e externas contraídas pelos governos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para financiamento de programas em qualquer nível ligados à educação;
(C) na manutenção e valorização do ensino fundamental e médio;
(D) na manutenção e desenvolvimento do ensino médio e na valorização de seu magistério.

QUESTÃO 10
A competência para fixar o valor mínimo anual por aluno, ao qual se refere a Lei 9.424/96, a
exceção do que estabelece o § 4º do artigo 6º será fixado por:
(A) ato do secretário de Educação de cada Estado
(B) ato do ministro da Educação

(C) ato do governador de cada Estado
(D) ato do Presidente da República

QUESTÃO 11
Se comparada às Leis anteriores, a atual LDB, inovou com um Princípio bastante significativo, possibilitando com isso a matrícula do educando na série adequada, respeitando a regulamentação do respectivo sistema de ensino. Estamos nos referindo a:
(A) Princípio da liberdade;
(B) Princípio da Valorização da Experiência extra-escolar;
(C) Princípio da gratuidade;
(D) Princípio da coexistência de Instituições públicas e privadas.

QUESTÃO 12
De acordo com a Lei N0 9394/96 a educação nacional tem como finalidade:
(A) O desenvolvimento pleno do educando propiciando-lhe condições para o exercício da sua autonomia.
(B) O pleno desenvolvimento do educando, sua formação científica e cultural e qualificá-lo para o exercício da sua cidadania.
(C) O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(D) O desenvolvimento integral do educando, buscando sua preparação para o exercício do trabalho e qualificação para sua independência financeira.

QUESTÃO 13
O acompanhamento, e o controle social, sobre a repartição, a transferência e a aplicação dos
recursos do Fundo a que se refere à Lei 9.424/96 serão exercidos:
(A) Por Conselhos, instituídos em cada esfera de governo;
(B) Pelo Tribunal de Contas da União;
(C) Pelo Poder executivo Municipal;
(D) Pelo Conselho Nacional de Educação.

QUESTÃO 14
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9.394/96, no Art. 21, encontram-se estabelecidos os níveis escolares no Brasil. Esses níveis são:
(A) I – Ensino médio. II – Ensino superior. III – Educação a distância. IV – Educação profissional.
(B) I – Ensino fundamental. II – Ensino médio. III – Ensino superior. IV – Ensino de pós-graduação.
(C) I – Educação de Jovens e Adultos. II – Ensino fundamental e médio. III – Ensino superior. IV – Educação Profissional.
(D) I – Educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio. II – Ensino superior.

QUESTÃO 15
Sobre as disposições gerais da Educação Básica apresentadas na LDB N° 9.394/96, Art. 22 a 28, assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
( ) A finalidade da educação básica é a formação profissional e o desenvolvimento integral da criança e adolescente de 6 a 14 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
( ) A educação básica deverá promover, em todas as etapas, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.
( ) A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
( ) A carga horária mínima anual na educação básica, na etapa do ensino fundamental e médio será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Assinale a alternativa que representa a seqüência correta, de cima para baixo.
(A) F – V – F – V– V.
(B) V – F – F – V – V.
(C) V – F – V – F– V.
(D) V – V – V – F– V.

QUESTÃO 16
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional N° 9.394/96 estabelece que o ensino fundamental é obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública e inicia-se aos 6 (seis) anos de idade. Terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:
(A) I - Uma sólida formação profissional; II – Preparo para o exercício da cidadania; III – Desenvolver a capacidade de aprender a aprender, aprender a ser, aprender a fazer e aprender a viver junto.
(B) I - Desenvolvimento da capacidade de prender, tendo como meio básico o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
(C) A compreensão dos fundamentos científico tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática.
(D) I - Preparar a criança e o adolescente para o mercado de trabalho de forma eficiente;
II – Desenvolver as habilidades e competências; III – formar profissionais competentes que contribuam para o desenvolvimento sustentável da economia.

QUESTÃO 17
A LDB N° 9.394/96 no Art. 87 declara que a chamada Década da Educação foi instituída após a publicação dessa referida Lei. Coube à União, no prazo de um ano, a partir da publicação da LDB, encaminhar ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. Sobre essa Declaração, é correto afirmar que os objetivos da educação para todos são:
(A) Proporcionar uma erradicação do analfabetismo e desenvolver as políticas educacionais visando à igualdade entre os povos.
(B) Desenvolver políticas educacionais que promovam a equidade, descentralização da educação e programas de renda mínima.
(C) Satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem; Expandir o enfoque; Universalizar o acesso à educação e promover a equidade; Concentrar a atenção na aprendizagem; Ampliar os meios de alcance da educação básica; Propiciar um ambiente adequado de aprendizagem; e, Fortalecer as alianças entre as autoridades responsáveis, famílias e setor privado.
(D) Expansão da educação básica; Investimento no Ensino Superior; Acesso, melhoria e qualidade na Educação Infantil; Tornar o Ensino Fundamental obrigatório; Promover a solidariedade internacional no âmbito na Organização das Nações Unidas (ONU).

QUESTÃO 18
A Lei N°10.639/03 altera a Lei No 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Assinale V para Verdadeiro e F para Falso.
( ) Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
( ) O ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira deve ser ministrado como disciplina facultativa.
( ) Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira são considerados transdisciplinares.
( ) O conteúdo programático incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos
negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
( ) Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História
Brasileiras.
( ) O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
Assinale a alternativa que representa a sequência correta, de cima para baixo.
(A) V – V – V – V – V – V
(B) F – F – V – V – V – F
(C) V – F – F – F – V – V
(D) V – F – F – V – V – V

QUESTÃO 19
“O Ensino Fundamental de 9 (nove) anos é um movimento mundial e, mesmo na América do Sul, são vários os países que o adotam, fato que chega até a colocar jovens brasileiros em uma situação delicada, uma vez que, para continuar seus estudos nesses países, é colocada a eles a contingência de compensar a defasagem constatada” (BRASIL. MEC. SEB, 2004, p.14). De acordo com a política de ampliação do ensino fundamental para nove anos e com a Lei N° 11.274 pode-se considerar que
(A) a educação infantil passou a ser extinta gradualmente até que todas as crianças, a partir de 3 (três) anos, ingressem nas instalações do ensino fundamental.
(B) não é obrigatória a matricula das crianças a partir de 6 (seis) anos de idade, pois a Lei N° 11.274, na Art. 32 regulamenta que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, opcionalmente iniciará aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão.
(C) a Lei N° 11.274 estabelece que o ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão e os Municípios, os Estados e o Distrito Federal terão prazo até 2010 para implementar a obrigatoriedade para o ensino fundamental.
(D) não há prazos definidos para a implantação do ensino fundamental no Brasil. A Lei N° 11.274 tornou-o facultativo para os Municípios.

QUESTÃO 20
De acordo com as orientações do Ministério da Educação, os argumentos a favor da ampliação do ensino fundamental de nove anos são:
(A) Aumentar o número de crianças incluídas no sistema educacional. O objetivo de um maior número de anos de ensino obrigatório é assegurar a todas as crianças um tempo mais longo de convívio escolar, maiores oportunidades de aprender e, com isso, uma aprendizagem mais ampla.
(B) A inclusão, mediante a antecipação do acesso, é uma medida descontextualizada nas políticas educacionais e focalizadas no Ensino Fundamental.
(C) Não havia balizas legais constituídas desde outras gestões.
(D) Trata-se apenas de transferir para as crianças de 6 (seis) anos os conteúdos e atividades da tradicional primeira série.

QUESTÃO 21
A concepção de educação vigente na LDB atual, considera que:
(A) A educação abrange os processos escolares que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(B) A educação abrange os processos formativos, com exceção dos escolares, que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
(C) A educação abrange os processos formativos público-institucionais que se desenvolvem na vida escolar, na convivência familiar, no trabalho, nas instituições de pesquisa, nos movimentos sociais e nas organizações não governamentais.
(D) A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

QUESTÃO 22
Constitui princípio do ensino na LDB 9394/96:
(A) Proselitismo religioso e de idéias.
(B) Universalização de concepções pedagógicas e pluralismo de idéias.
(C) Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas.
(D) Unificação curricular.

QUESTÃO 23
A LDB atual considera que o dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(A) ensino médio, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade
própria.
(B) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente, na rede regular de ensino.
(C) progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino fundamental.
(D) atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, na rede regular privada de ensino.

QUESTÃO 24
Constitui incumbência dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino:
(A) Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.
(B) Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino.
(C) Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos.
(D) Assegurar o ensino fundamental.

QUESTÃO 25
Sobre o ensino fundamental, a LDB normatiza que:
(A) O ensino fundamental será presencial, sendo vedado o ensino à distância.
(B) É competência exclusiva e redistributiva do estado, podendo ser ofertado em regime de colaboração com os municípios.
(C) Possui duração mínima de oito anos, sendo obrigatório e gratuito na escola pública e tem por objetivo a formação básica do cidadão.
(D) O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

QUESTÃO 26
Sobre a normatização da educação especial na LDB, é correto afirmar que:
(A) O atendimento educacional ao educando será feito na sua própria residência sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
(B) A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária a partir de seis anos, final da educação infantil e início do ensino fundamental, quando a criança deve ser iniciada em seu processo de letramento.
(C) Entende-se por educação especial, a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino para educandos portadores de necessidades especiais.
(D) Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais professores experientes do ensino regular capacitados para a integração desses educandos em classes específicas, sem necessariamente, integrá-los às classes comuns.

QUESTÃO 27
Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam à (ao):
(A) aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino.
(B) uso e manutenção de bens e serviços municipais.
(C) concessão exclusiva de bolsas de estudo a alunos regularmente matriculados em escolas públicas.
(D) remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente em detrimento aos demais profissionais da educação, considerando a necessidade de se investir na melhoria do IDEB.

QUESTÃO 28
Em relação ao financiamento da educação, a LDB normatiza que:
(A) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte e cinco, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, dezoito por cento.
(B) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, os Estados vinte e o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.
(C) A União aplicará, anualmente, nunca menos de vinte, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.
(D) A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento.

QUESTÃO 29
A LDB/9394/96 deve regular a vida das redes escolares, no que diz respeito:
(a) ao ensino livre
(b) ao ensino formal
(c) aos problemas excepcionais
(d) à vida familiar
(e) aos problemas assistenciais

QUESTÃO 30
A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com normas comuns estabelecidas pelo art. 24 da LDB, dentre elas:
I- Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos quantitativos sobre os qualitativos e dos resultados ao longo do período letivo sobre os de eventuais provas finais.
II- Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries para alunos com atraso escolar.
III- Classificação em qualquer série ou etapa, por promoção, transferência ou independentemente
de escolarização anterior.
IV- Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos.
O correto está em:
A) I, II, III e IV
B) I e II, somente.
C) I, III e IV, somente.
D) IV, somente.

QUESTÃO 31
A Lei de Diretrizes e Base da Educação no Brasil (9394/96) representa um marco na construção da identidade do ensino médio. O ensino médio, segundo os termos da lei (Art. 35), tem diferentes finalidades. Entre as finalidades do ensino médio não se destaca:
a) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico.
b) A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores.
c) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos.
d) A compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
e) Consideração das condições de escolaridade dos estudantes em cada estabelecimento. Orientação exclusiva para o trabalho técnico e às práticas desportivas.

QUESTÃO 32
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (9394/ 96) assegura que os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela (Art. 26). No artigo 37 também indica algumas diretrizes para o currículo no ensino médio. Para o ensino médio destaca-se como uma diretriz:
a) Facultar a inclusão de duas línguas estrangeiras, escolhida pela comunidade.
b) Currículo elaborado e executado pelos estabelecimentos de ensino, respeitando as diferentes realidades regionais independente das normativas nacionais.
c) A reverência a participação exclusiva dos pedagogos e especialistas na construção da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino.
d) Adotar a língua portuguesa como instrumento de comunicação entre as pessoas e de hierarquia social.
e) A educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura.

QUESTÃO 33
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9394/96), os conteúdos e metodologias e formas de avaliação no ensino médio organizar-se-ão de maneira que o estudante demonstre:
I. Domínio de princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna.
II. Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.
III. Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.
IV. Capacidade de intercambiar áreas de conhecimento de maneira recíproca, gerando exegese dos conhecimentos e enriquecimento pessoal.
a) I, II e IV
b) I, II e III
c) I e II
d) I, III e IV
e) III e IV

QUESTÃO 34
A educação tem uma função social muito importante na sociedade, especialmente no que se refere ao mundo do trabalho e ao universo da tecnologia. Nesta perspectiva, conforme a concepção crítico-social, a educação deve ter como objetivo:
a) Preparar mão-de-obra especializada para suprir as necessidades de desenvolvimento do sistema capitalista, atendendo assim as exigências da produtividade e de crescente divisão social do trabalho.
b) Preparar pessoas para que correspondam docilmente às necessidades do capital, e ocupem seus lugares na sociedade, contribuindo para a manutenção da ordem social.
c) Formar pessoas capazes de pensar criticamente, potencializando o desenvolvimento de suas capacidades intelectuais, emocionais, culturais e relacionais para o pleno desenvolvimento da sociedade.
d) Formar cidadãos para ocuparem lugares fixos e funcionais na estrutura hierárquica da produção e da sociedade.
e) Capacitar prioritariamente pessoas para o domínio das técnicas e tecnologia do mundo do trabalho, dotando-o de capacidade intelectual de competir com os outros.

QUESTÃO 35
Espaço da educação formal onde educandos que não puderam efetuar os estudos na idade regular serão atendidos com oportunidades educacionais apropriadas:
a)Educação especial
b)Educação profissional
c)Cursos supletivos
d)Educação à distância
e)Educação de jovens e adultos

GABARITO

1. B 2. A 3. B 4. A 5. C 6. B 7. D

8. C 9. A 10. D 11. B 12. C 13. A 14. D

15. B 16. B 17. C 18. D 19. C 20. A 21. D

22. C 23. B 24. C 25. D 26. C 27. A 28. D

29. B 30. C 31. E 32. E 33. B 34. C 35. E